Page 163 - 20anosIbraop
P. 163
exemplo, denotando a possibilidade da ocorrência desta impropriedade, no plano teórico. De outro
lado, o mesmo autor (p. 352) conclui dizendo que “não se admite o uso de SRP para contratações de
obras públicas”.
Na mesma linha, vão a CGU (2014) e o TCU (Acórdão 296/2007), dizendo da impossibilidade de
tratar obras como se fossem produtos padronizados e de simples aquisição, no mercado.
2.2 Inexistência de Homologação ou Certificação da
Tecnologia Inovadora Contratada
O Governo Federal, através do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
- PGPQ-H, com vínculo no Ministério das Cidades , estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação
3
Técnica de Produtos Inovadores –SiNAT (Portaria 345, de 03/08/07, Ministério das Cidades).
Embora sem força de Lei, este sistema é a única forma de homologação de produtos e/ou
serviços inovadores em edificações no âmbito da União, podendo-se concluir, que este esforço
representa a intenção de estender a toda à cadeia produtiva nacional tais pressupostos como
requisito à contratação na esfera dos recursos federais, ao menos. Constituem seus objetivos:
I - harmonizar requisitos, critérios e métodos para avaliação técnica de produtos e
processos inovadores no Brasil (Diretrizes SiNAT), e
II – harmonizar procedimentos para a concessão de documentos de avaliação técnica de
produtos e processos inovadores no Brasil (Documento de Avaliação Técnica – DATec). ”
No sítio eletrônico da empresa vencedora , informava-se que o sistema Wall System era
4
“homologado por reconhecidos centros de pesquisa e universidades brasileiras, como o IPT
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas), a Universidade Federal de Santa Maria, Universidade
Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Ouro Preto”.
Ocorre que não há evidências de que esta homologação exista, visto que, como já
mencionado, o SiNAT seria a única instância federal onde haveria tal informação e no sítio do
PGQP-H, nenhuma destas instituições mantinha condição de homologadoras .
5
Visando confirmar a informação, foram enviadas consultas eletrônicas à UFSM/LMCC e
ao SiNAT, recebendo as seguintes respostas abaixo resumidas:
o LMCC não faz homologação de sistemas construtivos. Realizamos ensaios (no
caso da MVC, na época realizamos ensaio acústico e Avaliação Pós-Ocupação), que foram
apresentados a CEF que homologava os sistemas.
3 Para esclarecimentos adicionais o sítio eletrônico do PBQP-H/Ministério das Cidades http://pbqp-h.cidades.gov.br, dá acesso a
informações mais detalhadas sobre o SiNAT.
4 www.mvcplasticos.com.br/pt/tecnologia/wall-system.html. Consulta em 04/12/15
5 Estas eram as instituições homologadoras: Concremat – Engenharia e Tecnologia S/A, SP; IFBQ – Instituto Falcão Bauer da
Qualidade, SP; IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, SP; ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco,
PE; LACTEC– Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, PR; Lenc – Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda, SP; Senai/
Criciuma, SC; Tecomat– Tecnologia da Construção e Materiais Ltda, PE; Tesis – Tecnologia de Sistemas em Engenharia Ltda, SP; e,
Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS.
163