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exemplo, denotando a possibilidade da ocorrência desta impropriedade, no plano teórico. De outro
                  lado, o mesmo autor (p. 352) conclui dizendo que “não se admite o uso de SRP para contratações de
                  obras públicas”.
                        Na mesma linha, vão a CGU (2014) e o TCU (Acórdão 296/2007), dizendo da impossibilidade de
                  tratar obras como se fossem produtos padronizados e de simples aquisição, no mercado.



                  2.2 Inexistência de Homologação ou Certificação da

                  Tecnologia Inovadora Contratada



                        O Governo Federal, através do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
                  - PGPQ-H, com vínculo no Ministério das Cidades , estabeleceu o Sistema Nacional de Avaliação
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                  Técnica de Produtos Inovadores –SiNAT (Portaria 345, de 03/08/07, Ministério das Cidades).

                        Embora sem força de Lei, este sistema é a única forma de homologação de produtos e/ou
                  serviços inovadores em edificações no âmbito da União, podendo-se concluir, que este esforço
                  representa a intenção de estender a toda à cadeia produtiva nacional tais pressupostos como
                  requisito à contratação na esfera dos recursos federais, ao menos. Constituem seus objetivos:
                        I - harmonizar requisitos, critérios e métodos para avaliação técnica de produtos e
                        processos inovadores no Brasil (Diretrizes SiNAT), e

                        II – harmonizar procedimentos para a concessão de documentos de avaliação técnica de
                        produtos e processos inovadores no Brasil (Documento de Avaliação Técnica – DATec). ”

                        No sítio eletrônico da empresa vencedora , informava-se que o sistema Wall System era
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                  “homologado por reconhecidos centros de pesquisa e universidades brasileiras, como o IPT
                  (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), a Universidade Federal de Santa Maria, Universidade
                  Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Ouro Preto”.

                        Ocorre que não há evidências de que esta homologação exista, visto que, como já
                  mencionado, o SiNAT seria a única instância federal onde haveria tal informação e no sítio do
                  PGQP-H, nenhuma destas instituições mantinha condição de homologadoras .
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                        Visando confirmar a informação, foram enviadas consultas eletrônicas à UFSM/LMCC e
                  ao SiNAT, recebendo as seguintes respostas abaixo resumidas:

                        o LMCC não faz homologação de sistemas construtivos. Realizamos ensaios (no
                        caso da MVC, na época realizamos ensaio acústico e Avaliação Pós-Ocupação), que foram
                        apresentados a CEF que homologava os sistemas.

                  3   Para esclarecimentos adicionais o sítio eletrônico do PBQP-H/Ministério das Cidades http://pbqp-h.cidades.gov.br, dá acesso a
                  informações mais detalhadas sobre o SiNAT.
                  4   www.mvcplasticos.com.br/pt/tecnologia/wall-system.html. Consulta em 04/12/15
                  5  Estas  eram as instituições homologadoras: Concremat  –  Engenharia  e Tecnologia  S/A,  SP;  IFBQ – Instituto Falcão Bauer da
                  Qualidade, SP; IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, SP; ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco,
                  PE; LACTEC– Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, PR; Lenc – Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda, SP; Senai/
                  Criciuma, SC; Tecomat– Tecnologia da Construção e Materiais Ltda, PE; Tesis – Tecnologia de Sistemas em Engenharia Ltda, SP; e,
                  Unisinos – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS.


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