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Informamos o Sistema Wall-System não foi avaliado no âmbito do Sistema Nacional
                        de  Avaliação Técnica de Produtos Inovadores - SiNAT do PBQP-H. Assim, o
                        referido sistema não atende à exigência da Chancela SiNAT, única reconhecida pelo
                        Ministério das Cidades, para utilização de produtos inovadores nos empreendimentos de
                        Habitações de Interesse Social do Governo Federal. 6

                        De fato, as instituições mencionadas teriam realizado ensaios tecnológicos verificando
                  condições normativas de componentes do sistema, o que não permitiria considerar o grupo de
                  materiais, elementos, componentes e subsistemas utilizados como funcionalmente adequados,
                  visto que uma homologação deveria considerar o “todo”, como um conjunto ajustado que garantisse
                  desempenho global satisfatório às condições normativas, ao longo da vida útil da edificação.

                        Ao examinar o Edital do RDC em pauta, percebe-se que o FNDE não exigia a homologação
                  do sistema construtivo, mas obrigava à aderência às suas Diretrizes Técnicas para Apresentação
                  de Projetos e Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, como pré requisito ao exame
                  das propostas. Assim define a Introdução do referido documento (Volume I):
                        Este caderno estabelece  requisitos de desempenho para buscar o atendimento às
                        exigências dos usuários e tem como objeto sistemas que compõem edifícios voltados
                        para estabelecimentos de ensino público, independentemente do sistema construtivo
                        utilizado e de seus materiais constituintes.

                        Considerando que os requisitos a atender e a abordagem destas Diretrizes se assemelham
                  àquelas do SiNAT , pode-se inferir um padrão mínimo que deveria ser adotado no âmbito do
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                  Governo Federal e, no caso da licitação em tela, se exigiu previamente a Verificação Documental
                  e Análise de Declaração de Viabilidade, conduzida pelo Instituto Falcão Bauer - IFB, sobre os
                  resultados de ensaios realizados pelas instituições mencionadas, anteriormente à contratação,
                  erroneamente como homologadoras.

                        No relatório de exame das condições de admissibilidade à licitação do IFB, assim constou:

                        Ressalta-se que a MVC deve comprovar que todo material/sistema ensaiado,
                        conforme apresentado nos documentos entregues (relatórios de ensaios e
                        relatórios técnicos) é o mesmo utilizado na fabricação do sistema construtivo
                        proposto, devendo estar descriminado no memorial descritivo e projetos transpostos a
                        serem entregues.” Grifamos.

                        Assim, após a contratação, haveria a necessidade de novos relatórios, o que não se
                  constatou acontecer, concluindo-se que a tecnologia inovadora contratada não possuia a
                  anunciada homologação, tampouco atendia às exigências do Edital do RDC, mantendo-se à
                  margem da legalidade.







                  6  Os produtos inovadores com a Chancela do SiNAT podem ser consultados no link: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_sinat.php
                  7  Tanto as Diretrizes do FNDE, quando as Diretrizes SiNAT são disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos.


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