Page 164 - 20anosIbraop
P. 164
Informamos o Sistema Wall-System não foi avaliado no âmbito do Sistema Nacional
de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores - SiNAT do PBQP-H. Assim, o
referido sistema não atende à exigência da Chancela SiNAT, única reconhecida pelo
Ministério das Cidades, para utilização de produtos inovadores nos empreendimentos de
Habitações de Interesse Social do Governo Federal. 6
De fato, as instituições mencionadas teriam realizado ensaios tecnológicos verificando
condições normativas de componentes do sistema, o que não permitiria considerar o grupo de
materiais, elementos, componentes e subsistemas utilizados como funcionalmente adequados,
visto que uma homologação deveria considerar o “todo”, como um conjunto ajustado que garantisse
desempenho global satisfatório às condições normativas, ao longo da vida útil da edificação.
Ao examinar o Edital do RDC em pauta, percebe-se que o FNDE não exigia a homologação
do sistema construtivo, mas obrigava à aderência às suas Diretrizes Técnicas para Apresentação
de Projetos e Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, como pré requisito ao exame
das propostas. Assim define a Introdução do referido documento (Volume I):
Este caderno estabelece requisitos de desempenho para buscar o atendimento às
exigências dos usuários e tem como objeto sistemas que compõem edifícios voltados
para estabelecimentos de ensino público, independentemente do sistema construtivo
utilizado e de seus materiais constituintes.
Considerando que os requisitos a atender e a abordagem destas Diretrizes se assemelham
àquelas do SiNAT , pode-se inferir um padrão mínimo que deveria ser adotado no âmbito do
7
Governo Federal e, no caso da licitação em tela, se exigiu previamente a Verificação Documental
e Análise de Declaração de Viabilidade, conduzida pelo Instituto Falcão Bauer - IFB, sobre os
resultados de ensaios realizados pelas instituições mencionadas, anteriormente à contratação,
erroneamente como homologadoras.
No relatório de exame das condições de admissibilidade à licitação do IFB, assim constou:
Ressalta-se que a MVC deve comprovar que todo material/sistema ensaiado,
conforme apresentado nos documentos entregues (relatórios de ensaios e
relatórios técnicos) é o mesmo utilizado na fabricação do sistema construtivo
proposto, devendo estar descriminado no memorial descritivo e projetos transpostos a
serem entregues.” Grifamos.
Assim, após a contratação, haveria a necessidade de novos relatórios, o que não se
constatou acontecer, concluindo-se que a tecnologia inovadora contratada não possuia a
anunciada homologação, tampouco atendia às exigências do Edital do RDC, mantendo-se à
margem da legalidade.
6 Os produtos inovadores com a Chancela do SiNAT podem ser consultados no link: http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_sinat.php
7 Tanto as Diretrizes do FNDE, quando as Diretrizes SiNAT são disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos.
164