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acessibilidade (quando pertinente) e não somente desqualificadas ou que não dedicam ao
poder ser utilizada, mas realmente estar em uso. setor público o mesmo empenho mostrado
no setor privado.
A resposta à questão levantada não é tarefa
simples, mas é um dos objetivos do projeto de Somado a isto, existe o fato de
Fiscalização Conjunta – TCE-PR e CREA-PR – a administração pública muitas vezes
de Obras Públicas Pós-Conclusão: Qualidade e limitar-se a realizar a fiscalização e
Acessibilidade. Devido ao agravante da distância física medição dos serviços já executados
entre o TCE-PR e os 399 Municípios paranaenses, na obra, não tendo controle sobre os
a concretização do projeto só foi possível graças à materiais empregados e processos
parceria entre este Tribunal e o CREA-PR. construtivos. Muitas vezes, porque o
fiscal da administração (profissional
habilitado na área de engenharia ou
3.1. Qualidade das Obras arquitetura) não está presente tempo
Públicas necessário para acompanhar o processo
de execução de cada uma das diversas
A má qualidade das obras públicas, associada obras sob sua responsabilidade.
ou não a outros problemas, é notícia frequente nos É importante salientar ainda que
meios de comunicação, embora não configure os problemas verificados nas obras não
uma novidade para grande parte da população, são responsabilidade total e absoluta
que tem como certo o fato de que obras públicas do processo licitatório, da empresa
são entregues em piores condições, quando contratada ou da inadequada fiscalização
comparadas a suas equivalentes, realizadas para a sobre ela, pois a qualidade da obra pública
área privada. Esta parcela de brasileiros considera a está também diretamente relacionada às
má qualidade resultado do burocrático processo de etapas de Planejamento e Projeto Básico.
contratação da administração pública, que, por força
de lei, deve firmar acordo com a empresa habilitada A questão é que a falta de
que oferecer o menor preço. (MOTTA, 2005) planejamento e os projetos básicos mal
elaborados ou não condizentes com
De acordo com Motta (2005), ao contrário as necessidades da administração,
do senso comum, a Lei nº 8.666/93 (Lei de infelizmente, são problemas enraizados
Licitações) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de na administração pública.
Responsabilidade Fiscal – LRF) podem subsidiar a
atuação tanto na execução quanto no controle das Ao final, seja qual for o motivo, quem
obras públicas, gerando aumento na eficácia e na sofre as consequências da má qualidade
efetividade das ações para concretização de obras das obras públicas é a sociedade, que, em
públicas com qualidade. maior ou menor medida, delas necessita,
e o próprio Estado, que não consegue
Mas não é o que geralmente ocorre. Embora a cumprir a contento com suas atribuições
Lei nº 8.666/93 busque a eficiência na contratação, constitucionais e tem despesas extras
garantida pela ampla concorrência e a seleção da com reformas e manutenções de obras de
proposta mais vantajosa para a administração, edificação e pavimentação.
a realidade mostra a contratação de empresas
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