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I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza
direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.”
De fato, houve um avanço no trato da matéria, mas ainda aquém de suprir as necessidades
de um orçamentista. Na tentativa de suprir essa carência o Serviço de Perícias de Engenharia –
SEPEMA do Instituto Nacional de Criminalística – INC da Polícia Federal – PF, elaborou um modelo
matemático, que possibilita ajustar parâmetros componentes da taxa de BDI basicamente em função
de 4 variáveis: porte do empreendimento, localização em relação a centros urbanos, valor corrente
da taxa SELIC e percentual do Imposto Sobre Serviços – ISS conforme legislação municipal.
Como todo modelo matemático , o apresentado no presente trabalho visa expressar a realidade
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de forma simplificada. Um modelo matemático é elegante e prático quando consegue ter razoável
precisão e evita a tentação da inserção de todas as variáveis conhecidas e imagináveis.
O presente texto, por concisão, não fará uma revisão bibliográfica sobre BDI nem discorrerá
exaustivamente por cada um dos motivos que levaram a configuração do modelo aqui apresentado.
Apenas se pretende oferecer uma ferramenta prática à comunidade técnico-científica, que envolve
todos os profissionais que lidam com a orçamentação de obras públicas, desde os que atuam na
sua concepção até os que trabalham em eventuais investigações ou tomadas de contas especiais. A
expectativa é que com o uso o modelo possa ser dia-a-dia aperfeiçoado, visando mitigar os conflitos
administrativos e judiciais em torno dessa matéria.
2. MOTIVAÇÕES PARA A PROPOSTA DE TAXA DE BDI
REFERENCIAL
É atribuição do SEPEMA orientar o corpo de Peritos Criminais Federais da Polícia Federal,
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por meio de padronizações de procedimentos e quaisquer tipos de orientação metodológica. A atual
Orientação Técnica nº. 001-DITEC , de 10 de março de 2010, estabelece, no seu art. 17, que o
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órgão central da Criminalística divulgue a taxa de BDI para a devida compatibilização da referência
adotada, transcreve-se:
“§ 4o. A compatibilização deve contemplar o BDI, que deve ser:
(...) III – de 30%, ou outro percentual divulgado pelo órgão central da Criminalística
responsável pelas perícias de engenharia legal, nos casos omissos; ou
IV – percentual tecnicamente calculado pelo Perito Criminal Federal.”
1 Um modelo matemático é uma representação ou interpretação simplificada da realidade, ou uma interpretação de um fragmento de
um sistema, segundo uma estrutura de conceitos mentais ou experimentais. – Fonte: Wikipédia, acessado em 01º/10/2010.
2 PORTARIA nº 1.300, de 04 de setembro de 2003 do Ministério da Justiça e IN 013/2005-DG/DPF (BS 113, de 16.06.05).
3 . Orientação Técnica nº. 001-DITEC, Dispõe sobre a padronização de procedimentos e exames para cálculo do dano ao erário em
obras e serviços de engenharia no âmbito da perícia de Engenharia Legal (Engenharia Civil).
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