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I - taxa de rateio da administração central;
                        II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza
                        direta e personalística que oneram o contratado;

                        III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

                        IV - taxa de lucro.”

                        De fato, houve um avanço no trato da matéria, mas ainda aquém de suprir as necessidades
                  de um orçamentista. Na tentativa de suprir essa carência o Serviço de Perícias de Engenharia –
                  SEPEMA do Instituto Nacional de Criminalística – INC da Polícia Federal – PF, elaborou um modelo
                  matemático, que possibilita ajustar parâmetros componentes da taxa de BDI basicamente em função
                  de 4 variáveis: porte do empreendimento, localização em relação a centros urbanos, valor corrente
                  da taxa SELIC e percentual do Imposto Sobre Serviços – ISS conforme legislação municipal.

                        Como todo modelo matemático , o apresentado no presente trabalho visa expressar a realidade
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                  de forma simplificada. Um modelo matemático é elegante e prático quando consegue ter razoável
                  precisão e evita a tentação da inserção de todas as variáveis conhecidas e imagináveis.
                        O presente texto, por concisão, não fará uma revisão bibliográfica sobre BDI nem discorrerá
                  exaustivamente por cada um dos motivos que levaram a configuração do modelo aqui apresentado.
                  Apenas se pretende oferecer uma ferramenta prática à comunidade técnico-científica, que envolve
                  todos os profissionais que lidam com a orçamentação de obras públicas, desde os que atuam na
                  sua concepção até os que trabalham em eventuais investigações ou tomadas de contas especiais. A
                  expectativa é que com o uso o modelo possa ser dia-a-dia aperfeiçoado, visando mitigar os conflitos
                  administrativos e judiciais em torno dessa matéria.



                  2. MOTIVAÇÕES PARA A PROPOSTA DE TAXA DE BDI

                  REFERENCIAL


                        É atribuição do SEPEMA  orientar o corpo de Peritos Criminais Federais da Polícia Federal,
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                  por meio de padronizações de procedimentos e quaisquer tipos de orientação metodológica. A atual
                  Orientação Técnica nº. 001-DITEC , de 10 de março de 2010, estabelece, no seu art. 17, que o
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                  órgão central da Criminalística divulgue a taxa de BDI para a devida compatibilização da referência
                  adotada, transcreve-se:

                        “§ 4o. A compatibilização deve contemplar o BDI, que deve ser:
                        (...) III – de 30%, ou outro percentual divulgado pelo órgão central da Criminalística
                        responsável pelas perícias de engenharia legal, nos casos omissos; ou

                        IV – percentual tecnicamente calculado pelo Perito Criminal Federal.”


                  1  Um modelo matemático é uma representação ou interpretação simplificada da realidade, ou uma interpretação de um fragmento de
                  um sistema, segundo uma estrutura de conceitos mentais ou experimentais. – Fonte: Wikipédia, acessado em 01º/10/2010.
                  2  PORTARIA nº 1.300, de 04 de setembro de 2003 do Ministério da Justiça e IN 013/2005-DG/DPF (BS 113, de 16.06.05).
                  3 .  Orientação Técnica nº. 001-DITEC, Dispõe sobre a padronização de procedimentos e exames para cálculo do dano ao erário em
                  obras e serviços de engenharia no âmbito da perícia de Engenharia Legal (Engenharia Civil).

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