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Um dos focos do presente trabalho está na  expressos por unidades de medição físicas
                  necessidade de racionalizar os recursos materiais  (m, m2, m3, kg, km e unidade ou conjunto
                  e humanos necessários à orçamentação, licitação,  – e suas combinações e subdivisões) e
                  contratação, fiscalização, controle e eventual perícia de  que possam ser aferidas diretamente no
                  obras públicas. Tendo em vista a carência de diversos  projeto básico ou executivo, por exames de
                  órgãos das esferas federal, estadual, municipal, com  campo durante a execução da obra e no seu
                  relação à existência de corpo técnico especializado.   controle e perícia posteriores, objetivando a
                                                                  agregação de valor ao empreendimento.
                        As referências de maior destaque atualmente,
                  Portaria nº 1.186/2009-DNIT e Acórdão nº 325/2007     No início da aplicação de engenharia
                  – Plenário/TCU, foram base inicial para o modelo  de custos para a produção de laudos
                  matemático, , mas o processo de modelagem resgatou  periciais, década de 90, a Criminalística da
                  o fato de que as taxas de BDI históricas, nos anos  Polícia Federal optava por homologar as
                  90, incluíam as despesas de Administração local,  taxas de BDI apresentadas ou embutidas
                  Mobilização/desmobilização e implantação do canteiro  nos contratos investigados. Todavia, vários
                  de obras, e situavam-se na faixa de 20% a 30%.  questionamentos  foram  encaminhados  à
                                                                  Criminalística sobre a ocorrência de taxas
                        O maior conhecimento da realidade, com base
                  nas  informações  obtidas  de  documentos  físicos  e   de BDI abusivas, especialmente em grandes
                  eletrônicos durante investigações da Polícia Federal –   empreendimentos.  Nessas  análises  foi
                  PF e os recentes laudos periciais criminais produzidos   constatada a ocorrência recente, nesta
                  relativos a obras de grande porte, permitiram a   primeira década do século XXI, de taxas de
                  modelagem para definição da taxa de BDI referencial   BDI oficiais da ordem de 35% a 50%, ao se
                  com base em algumas variáveis A primeira premissa   somar a taxa de BDI declarada às despesas
                  foi que os orçamentos devem ser ajustados de    de Administração Local e Mobilização/
                  acordo com o porte da obra, observando inclusive   desmobilização incluídas na planilha de
                  determinação legal da Lei nº 8.666/93, a ser transcrita:  custos diretos.
                                                                        Foi considerado que o detalhamento
                        “Art. 23. As modalidades de licitação a que se
                        referem os incisos I a III do artigo anterior serão   das despesas de Administração Local
                        determinadas em função dos seguintes limites,   na planilha de custos diretos pode
                        tendo em vista o valor estimado da contratação:  influenciar na liberdade administrativa
                                                                  das contratadas ao estipular a quantidade
                        (...) As obras, serviços e compras efetuadas  mínima de engenheiros, mestres-de-
                        pela Administração serão divididas em tantas  obras, topógrafos, técnicos de segurança,
                        parcelas quantas se comprovarem técnica e  dentre outros. Além de incentivar que a
                        economicamente viáveis, procedendo-se à  contratada instale grande parte da sua
                        licitação com vistas ao melhor aproveitamento  administração central dentro dos grandes
                        dos recursos disponíveis no mercado e à  canteiros de obras. Logo, é proposta a
                        ampliação da competitividade sem perda  sua inclusão na taxa de BDI com base
                        da economia de escala.”- Grifo nosso.     nos modelos vigentes ajustados pela

                        Igualmente norteador foi considerar que,   experiência adquirida nos últimos anos.
                  preferencialmente, na planilha de custos diretos      O modelo simplificado aqui
                  somente devem constar itens  (serviços) que sejam  proposto também visa mitigar as


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