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Um dos focos do presente trabalho está na expressos por unidades de medição físicas
necessidade de racionalizar os recursos materiais (m, m2, m3, kg, km e unidade ou conjunto
e humanos necessários à orçamentação, licitação, – e suas combinações e subdivisões) e
contratação, fiscalização, controle e eventual perícia de que possam ser aferidas diretamente no
obras públicas. Tendo em vista a carência de diversos projeto básico ou executivo, por exames de
órgãos das esferas federal, estadual, municipal, com campo durante a execução da obra e no seu
relação à existência de corpo técnico especializado. controle e perícia posteriores, objetivando a
agregação de valor ao empreendimento.
As referências de maior destaque atualmente,
Portaria nº 1.186/2009-DNIT e Acórdão nº 325/2007 No início da aplicação de engenharia
– Plenário/TCU, foram base inicial para o modelo de custos para a produção de laudos
matemático, , mas o processo de modelagem resgatou periciais, década de 90, a Criminalística da
o fato de que as taxas de BDI históricas, nos anos Polícia Federal optava por homologar as
90, incluíam as despesas de Administração local, taxas de BDI apresentadas ou embutidas
Mobilização/desmobilização e implantação do canteiro nos contratos investigados. Todavia, vários
de obras, e situavam-se na faixa de 20% a 30%. questionamentos foram encaminhados à
Criminalística sobre a ocorrência de taxas
O maior conhecimento da realidade, com base
nas informações obtidas de documentos físicos e de BDI abusivas, especialmente em grandes
eletrônicos durante investigações da Polícia Federal – empreendimentos. Nessas análises foi
PF e os recentes laudos periciais criminais produzidos constatada a ocorrência recente, nesta
relativos a obras de grande porte, permitiram a primeira década do século XXI, de taxas de
modelagem para definição da taxa de BDI referencial BDI oficiais da ordem de 35% a 50%, ao se
com base em algumas variáveis A primeira premissa somar a taxa de BDI declarada às despesas
foi que os orçamentos devem ser ajustados de de Administração Local e Mobilização/
acordo com o porte da obra, observando inclusive desmobilização incluídas na planilha de
determinação legal da Lei nº 8.666/93, a ser transcrita: custos diretos.
Foi considerado que o detalhamento
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se
referem os incisos I a III do artigo anterior serão das despesas de Administração Local
determinadas em função dos seguintes limites, na planilha de custos diretos pode
tendo em vista o valor estimado da contratação: influenciar na liberdade administrativa
das contratadas ao estipular a quantidade
(...) As obras, serviços e compras efetuadas mínima de engenheiros, mestres-de-
pela Administração serão divididas em tantas obras, topógrafos, técnicos de segurança,
parcelas quantas se comprovarem técnica e dentre outros. Além de incentivar que a
economicamente viáveis, procedendo-se à contratada instale grande parte da sua
licitação com vistas ao melhor aproveitamento administração central dentro dos grandes
dos recursos disponíveis no mercado e à canteiros de obras. Logo, é proposta a
ampliação da competitividade sem perda sua inclusão na taxa de BDI com base
da economia de escala.”- Grifo nosso. nos modelos vigentes ajustados pela
Igualmente norteador foi considerar que, experiência adquirida nos últimos anos.
preferencialmente, na planilha de custos diretos O modelo simplificado aqui
somente devem constar itens (serviços) que sejam proposto também visa mitigar as
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