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RESUMO
A proposta deste trabalho é demonstrar em que medida o
custo de referência oficial das obras públicas, calculado com
base na mediana do SINAPI, é superior ao custo real das
empresas. Dentre as possíveis causas dessa discrepância,
foi estudada a diferença entre os preços medianos dos
materiais de construção e os preços efetivamente obtidos
após a realização de dois procedimentos de negociação:
cotação e barganha. Por meio de ampla pesquisa de mercado
e tratamento estatístico dos dados coletados em fontes
oficiais, comprovou-se que, em construções de grande
porte, a realização de cotações e barganha na aquisição dos
materiais resulta em economia da ordem de 15% sobre o
XIII Simpósio Nacional de Auditoria de custo total da obra calculado pela mediana do SINAPI. Essa
Obras Públicas – Porto Alegre – RS - 2010
margem oculta pode ser uma das fontes de financiamento
de organizações criminosas, tendo em vista que a Polícia
Federal já demonstrou a existência de corrupção, conluio
EFEITO BARGANHA E e pagamento de propinas mesmo em licitações de obras
COTAÇÃO: FENÔMENOS que foram contratadas e executadas por preço compatível
com a referência oficial. Trata-se de uma forma velada de
QUE PERMITEM A superfaturamento, que não será identificada pelos órgãos de
OCORRÊNCIA DE controle enquanto a mediana do SINAPI permanecer como
SUPERFATURAMENTO principal balizador de suas análises. Sugere-se, portanto,
que os resultados deste trabalho sejam utilizados para
COM PREÇOS melhorar as referências atuais de preços de obras públicas,
INFERIORES ÀS resultando em economicidade e diminuindo a margem para
ocorrência de fraudes.
REFERÊNCIAS OFICIAIS
Palavras-chave: barganha, cotação, preços de referência,
obras públicas, superfaturamento
Laércio de Oliveira e Silva Filho/PF
laercio.losf@dpf.gov.br 1. INTRODUÇÃO
Marcos Cavalcanti Lima/PF
Os crimes relacionados à contratação e execução
marcosc@dpf.gov.br
das obras públicas estão, de maneira geral, associados à
Rafael Gonçalves Maciel/PF redução da competitividade das licitações. Por meio do
conluio entre possíveis concorrentes e representantes
maciel.rgm@dpf.gov.br
do órgão contratante, garante-se a vitória de determinada
empresa por preço superior ao que seria ofertado num
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