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ambiente competitivo. Nesse caso, o excesso pago pela Administração é utilizado para remunerar as
pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pela fraude.
LIMA (2009) e PEREIRA (2002) demonstraram, por meio da compilação e análise estatística
dos resultados de licitações, que os preços contratados em ambiente competitivo, onde a presença
de oito ou mais licitantes habilitados inibe a celebração de acordos, são da ordem de 35% inferiores
àqueles apresentados nos editais.
A Polícia Federal, por sua vez, já demonstrou a existência de corrupção, conluio e pagamento
de propinas mesmo em licitações de obras que foram contratadas e executadas por preço compatível
com a referência oficial.
Essas são evidências de que os preços utilizados na elaboração dos editais para contratação
de obras públicas são superiores aos preços reais praticados em ambiente competitivo. Em licitações
sujeitas à atuação de organizações criminosas, essa diferença pode ser utilizada para remunerar os
beneficiários dos acordos ilegais que diminuem a competitividade e, por consequência, o desconto
auferido pela Administração. Trata-se uma forma velada de superfaturamento, pois, nesse caso, a
contratação ocorre por preço superior ao que seria obtido caso não houvesse fraude.
Os preços de referência utilizados nas licitações são formados a partir de sistemas oficiais,
principalmente o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,
e o Sistema de Custos Rodoviários – SICRO. Esses sistemas apresentam as composições unitárias
de custo para os principais serviços que compõem as obras. As composições unitárias definem
o consumo de material, a produtividade da mão-de-obra e a demanda de equipamentos para a
realização de uma unidade do serviço. Conhecendo-se as quantidades necessárias de cada serviço
e os custos dos insumos, divulgados para o mês de referência e local escolhidos, é possível calcular
o custo total da obra. O preço é obtido mediante acréscimo do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
– ao custo direto total.
A divergência entre os custos reais das empresas e aqueles obtidos a partir dos sistemas
oficiais de referência pode ter inúmeras causas, sendo as principais apresentadas na Figura 1.
Figura 1 – Possíveis causas para a divergência entre custo de referência e custo real
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