Page 58 - 20anosIbraop
P. 58
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar à comunidade
técnico-científica considerações sobre problemas causados
pela ausência de referenciais oficiais para as despesas indiretas
em contratações de obras e serviços de engenharia. Os
problemas identificados são descritos e ao final é proposta uma
abordagem simplificada para definição de taxa de BDI referencial,
levando-se em consideração o porte do empreendimento e a
sua distância do centro urbano mais próximo com meios de
produção disponível. Com isso pretende-se oferecer uma
ferramenta que minimizará a ocorrência de superfaturamento
por sobrepreço da taxa de BDI e ainda racionalizar a elaboração
do orçamento de licitações de obras públicas com fito de
aperfeiçoar as tarefas de fiscalização contratual e posterior
controle e investigação dos procedimentos adotados.
Palavras-chave: BDI, orçamento, superfaturamento,
sobrepreço, economicidade
1. INTRODUÇÃO
O papel de regulamentador das referências de
preço nas licitações de obras públicas, na ausência de
regulamentação por parte do Ministério do Planejamento,
XIII Simpósio Nacional de Auditoria de Orçamento e Gestão – MPOG, tem cabido ao Congresso
Obras Públicas - Porto Alegre - RS - 2010 Nacional, que tem se apoiado nos acórdãos e relatórios de
auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU. Todavia,
com relação à definição do referencial para taxa de BDI
BDI REFERENCIAL ainda existe a necessidade de maior orientação aos órgãos
públicos, alguns extremamente carentes em termos de
COM BASE NO PORTE E equipe técnica especializada. No art. 127 da última Lei de
LOCALIZAÇÃO DA OBRA Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2011 (Lei nº 12.309, de
09 de agosto de 2010) foi estabelecido o seguinte:
“§ 7o O preço de referência das obras e serviços de
engenharia será aquele resultante da composição do custo
Alan de Oliveira Lopes/PF unitário direto do sistema utilizado, acrescido do percentual
alan.aol@dpf.gov.br de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, evidenciando em
sua composição, no mínimo:
58