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se percorrer até que se forme na administração pública a cultura de exigir das empresas contratadas a
qualidade das obras dentro do período de garantia da quinquenal.
Sublinhe-se, por fim, que essas auditorias apresentam ainda um resultado potencial
bastante positivo, na medida em que, quando do processo de consolidação do trabalho, foi gerado
um quadro de quantitativos das patologias encontradas, o qual, com a continuidade das auditorias
nos próximos anos, se tornará um importante banco de dados. Estes dados, depois de tratados
estatisticamente, poderão resultar em índices que terão grande utilidade para avaliação futura da
qualidade das rodovias no Estado de Mato Grosso.
Situação Número de ocorrências
Processo arquivado. O Trecho passou para jurisdição federal, na sequencia O DNIT contratou 1
restauração.
Responsáveis notificados, aguardando defesa. 10
Defesa em análise. 4
A Empreiteira reconheceu responsabilidade e comprometeu-se a reparar o serviço. Realizar nova 4
inspeção.
O jurisdicionado ou a contratada informa que os reparos foram executados. Realizar nova 5
inspeção.
Reparos executados. Nova inspeção realizada constatou execução parcial. Emitida nova 3
notificação para conclusão dos reparos.
Total 27
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Código civil. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Yussef
Said Cahali.11ª ed. São Paulo: RT, 2009.
BRASIL. Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 03 Jun. 1992.
BRASIL. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder
Executivo, Brasília, DF, 21 Jun. 1993.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed., Malheiros, São
Paulo, 2000. DINIZ, M. H. Tratado Teórico e Prático dos Contratos. Vol. 5, 5ª ed. Saraiva,
São Paulo, 2003.
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