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4. CONCLUSÃO                                    procuraram apresentar justificativas e
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                        O primeiro resultado positivo do presente  atribuindo principalmente as seguintes
                  trabalho, dado os seus desdobramentos, foi o  causas aos defeitos relacionados:
                  fato dele ter revelado um cenário retratando a        •  O trecho teria sido executado
                  situação das rodovias estaduais e demonstrando           para suportar trânsito  leve,
                  a omissão da Administração Pública na gestão             mas recebe em grande número
                  das obras entregues à sociedade, principalmente          o tráfego de carretas utilizado
                  no que tange ao período de responsabilidade das          principalmente para o transporte
                  empresas contratadas.
                                                                           de produtos agrícolas;
                        Ficou evidenciado, nas inspeções realizadas,    •  Alguns danos no revestimento
                  que a ocorrência de patologias nas obras                 teriam sido causados pelo
                  rodoviárias concluídas é muito frequente. Ademais,       trânsito de máquinas agrícolas,
                  se verificou que o órgão jurisdicionado mostrou-         como as que possuem grade;
                  se surpreso com as primeiras notificações a
                  respeito, o que demonstra a ausência da cultura       •  Os danos no acostamento, guias
                  de se convocar os verdadeiros responsáveis para          e sarjetas seriam devidos aos
                  solucionar, às suas expensas, os problemas a que         veículos pesados que param ou
                  deram causa. Constatou-se que normalmente o              fazem manobras no local;
                  Estado  realiza  a  manutenção  e  conservação  das   Apesar do jurisdicionado, em todos
                  rodovias utilizando recursos próprios e, não raro,   os casos, ter acionado as empreiteiras,
                  depois de transcorrido um prazo considerável    nota-se que estas iniciativas não têm sido
                  após a execução da obra, o que faz com que esta   suficientes para se chegar a um resultado
                  se desgaste cada vez mais, tornando os prejuízos   eficiente. O Tribunal de Contas, então, tem
                  ainda maiores.                                  cobrado do órgão para sejam estabelecidos

                        Cumpre-se salientar que o jurisdicionado,   às construtoras, prazos para a realização
                  após ter sido oficiado pelo TCE, tomou iniciativas   das devidas correções.
                  para o atendimento das demandas, dando ciência        O  quadro  a  seguir  apresenta  a
                  dos Termos de Inspeção às construtoras para     situação,  em  outubro  de  2011,  dos  27
                  que elas sanassem os defeitos relacionados. As   processos de representação interna gerados
                  construtoras responsáveis foram então oficiadas e,   no Tribunal de Contas do Estado de Mato
                  muitas vezes, os engenheiros das obras percorriam   Grosso referentes aos trechos auditados:
                  os trechos, acompanhados dos fiscais da Secretaria,   Observa-se que alguns resultados práticos
                  para conferir as patologias apontadas.          já foram alcançados, apesar da demora na
                        Todavia, talvez ainda em face do estágio   solução dos problemas e a tendência de
                  inicial desse tipo de atuação do Tribunal de Contas,   se resolvê-los parcialmente. Isso evidencia
                  a maioria das empreiteiras, ainda não habituadas a   a  necessidade  de  se  dar  continuidade  a
                  retornar às obras públicas  para corrigir defeitos,   auditorias desta natureza, pois muito há que
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                  4   Note-se que no setor privado já é absolutamente comum as empreiteiras serem acionadas, judicialmente ou não, para corrigirem
                  defeitos dentro do  prazo quinquenal de garantia da obra.


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