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4. CONCLUSÃO procuraram apresentar justificativas e
tentar se eximir da responsabilidade,
O primeiro resultado positivo do presente atribuindo principalmente as seguintes
trabalho, dado os seus desdobramentos, foi o causas aos defeitos relacionados:
fato dele ter revelado um cenário retratando a • O trecho teria sido executado
situação das rodovias estaduais e demonstrando para suportar trânsito leve,
a omissão da Administração Pública na gestão mas recebe em grande número
das obras entregues à sociedade, principalmente o tráfego de carretas utilizado
no que tange ao período de responsabilidade das principalmente para o transporte
empresas contratadas.
de produtos agrícolas;
Ficou evidenciado, nas inspeções realizadas, • Alguns danos no revestimento
que a ocorrência de patologias nas obras teriam sido causados pelo
rodoviárias concluídas é muito frequente. Ademais, trânsito de máquinas agrícolas,
se verificou que o órgão jurisdicionado mostrou- como as que possuem grade;
se surpreso com as primeiras notificações a
respeito, o que demonstra a ausência da cultura • Os danos no acostamento, guias
de se convocar os verdadeiros responsáveis para e sarjetas seriam devidos aos
solucionar, às suas expensas, os problemas a que veículos pesados que param ou
deram causa. Constatou-se que normalmente o fazem manobras no local;
Estado realiza a manutenção e conservação das Apesar do jurisdicionado, em todos
rodovias utilizando recursos próprios e, não raro, os casos, ter acionado as empreiteiras,
depois de transcorrido um prazo considerável nota-se que estas iniciativas não têm sido
após a execução da obra, o que faz com que esta suficientes para se chegar a um resultado
se desgaste cada vez mais, tornando os prejuízos eficiente. O Tribunal de Contas, então, tem
ainda maiores. cobrado do órgão para sejam estabelecidos
Cumpre-se salientar que o jurisdicionado, às construtoras, prazos para a realização
após ter sido oficiado pelo TCE, tomou iniciativas das devidas correções.
para o atendimento das demandas, dando ciência O quadro a seguir apresenta a
dos Termos de Inspeção às construtoras para situação, em outubro de 2011, dos 27
que elas sanassem os defeitos relacionados. As processos de representação interna gerados
construtoras responsáveis foram então oficiadas e, no Tribunal de Contas do Estado de Mato
muitas vezes, os engenheiros das obras percorriam Grosso referentes aos trechos auditados:
os trechos, acompanhados dos fiscais da Secretaria, Observa-se que alguns resultados práticos
para conferir as patologias apontadas. já foram alcançados, apesar da demora na
Todavia, talvez ainda em face do estágio solução dos problemas e a tendência de
inicial desse tipo de atuação do Tribunal de Contas, se resolvê-los parcialmente. Isso evidencia
a maioria das empreiteiras, ainda não habituadas a a necessidade de se dar continuidade a
retornar às obras públicas para corrigir defeitos, auditorias desta natureza, pois muito há que
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4 Note-se que no setor privado já é absolutamente comum as empreiteiras serem acionadas, judicialmente ou não, para corrigirem
defeitos dentro do prazo quinquenal de garantia da obra.
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