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restringindo-se estas a: casos fortuitos, força maior, culpa exclusiva de terceiro ou, se assim
entender, inexistência do vício relatado.
O jurisdicionado costuma especificar, certamente por razões econômicas, o revestimento
do tipo tratamento superficial duplo – TSD. Por essa razão, todas as obras auditadas pela equipe
tiveram esse tipo de revestimento. Assim, durante a realização dos trabalhos, procurou-se
conferir o fiel cumprimento dos dispositivos da norma DNER-ES 309/97, realizando-se, dentre
outras, as seguintes verificações:
• Corrugações ou afundamentos. Nos casos em que foram percebidas tais ocorrências,
foi conferido se se enquadravam dentro do intervalo de tolerância admitido pelo item
7.3.1 da norma supramencionada, que é de apenas 0,5 cm;
• Pontos de exsudação. O excesso de ligante diminui a aderência dos pneus à pista,
fato preocupante, sobretudo em trechos de curvas (sejam horizontais ou verticais),
pois aumenta o risco de ocorrência de deslizamentos de veículos no local, na medida
em que requer maior espaço de frenagem;
• Revestimento apresentando soltura exagerada de brita. Trata-se de um problema
inverso ao anterior, ou seja, é a carência de ligante que faz com que o agregado se
desprenda da pista, provocando seu desgaste prematuro;
• Outras patologias, tais como: panelas; trilhas de rodas; remendos; fissuras
superficiais; trincas; revestimentos precocemente desgastados; escorregamentos de
aterros; erosões; sarjetas; valetas e banquetas fissuradas, destruídas e/ou com baixa
resistência; e ausência de dispositivos de drenagem.
As ocorrências mais relevantes foram então fotografadas e, após a conclusão de cada
trabalho, um Termo de Inspeção foi assinado por todos os que acompanharam a vistoria.
Esses Termos trazem, além das patologias constatadas, os seguintes registros: descrição da
obra, número do contrato, quilometragem do trecho, data da vistoria, indicação do “marco
zero” adotado como referência, nomes, cargos e matrículas dos servidores do TCE-MT e do(s)
representante(s) do órgão(s) auditado(s).
4. SINTESE DOS ACHADOS DE AUDITORIA
Cada inspeção realizada gerou um relatório que foi autuado no TCE como Representação
Interna, seguido de ofício encaminhado ao órgão jurisdicionado para manifestação e providências.
Os quadros e gráficos abaixo demonstram os dados colhidos pela equipe de auditoria:
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