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Portanto, com base nessa destinação, verifica-  projeto básico e de projeto executivo para
                  se a possibilidade de utilização do regime na  reforma e ampliação do estacionamento
                  contratação de obras e serviços de engenharia nos  do aeroporto de João Pessoa/PB.
                  aeroportos das seguintes cidades: Manaus, Fortaleza,   Decorridos aproximadamente  17
                  Natal, João Pessoa, Recife, Aracaju, Salvador, Cuiabá,   meses até 15 de março do presente ano,
                  Goiânia, Brasília, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de   haviam sido publicados, pela empresa
                  Janeiro, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Além   aeroportuária, 61 certames pelo novo regime.
                  dessas, por constar da matriz de responsabilidades
                  celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal    Apenas    em    um    caso    –
                  e Municípios, poderia Campinas – Aeroporto de   complementação das obras civis do
                  Viracopos – usufruir do regime.                 terminal de passageiros 2 do Aeroporto
                                                                  do Galeão – o orçamento previamente
                        Assim, a partir de 2011, com o advento    estimado para a contratação foi divulgado,
                  da Lei 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto   sendo utilizado nesse caso o critério de
                  7.581/2011, a Empresa Brasileira de Infraestrutura   julgamento do maior desconto, previsto
                  Aeroportuária (Infraero) passou a utilizar o RDC em   nos artigos 18 e 19 da Lei 12.462/2011.
                  diversas licitações levadas a cabo em aeroportos que   Em todos os demais adotou-se o sigilo do
                  atendem às cidades citadas.
                                                                  valor global da licitação no instrumento
                        Nesse contexto, o  presente artigo  pretende  convocatório, de acordo com o art. 6º,
                  abordar as principais características dos editais, à luz  caput, e seu § 3º. O não fornecimento
                  dessa legislação. Tratar-se-á também dos resultados  desse valor por ocasião da fase de
                  obtidos até a data de elaboração deste trabalho.  publicação dos certames foi uma das
                                                                  inovações trazidas pelo RDC em relação
                        Comentários breves sobre a atuação do
                  Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de   à Lei 8.666/1993.
                  algumas das obras licitadas pela Infraero serão feitos   Com efeito, excetuado o caso citado,
                  quando oportunos, com o intuito de enriquecer as  a Infraero utilizou até o momento somente
                  informações prestadas sobre o assunto.          os critérios de menor preço e de técnica e
                                                                  preço. Este último não por escolha, mas
                         A utilização do regime, no caso concreto,
                  será abordada com dois exemplos ocorridos nos   por obrigação, já que previsto o regime
                                                                  de execução de contratação integrada
                  aeroportos de Salvador e de Curitiba. O foco, em   em dois certames – reforma e ampliação
                  ambos, incidirá sobre procedimentos legais previstos   do terminal de passageiros do Aeroporto
                  na fase de apresentação de propostas ou lances.
                                                                  Internacional Afonso Pena, em São José
                                                                  dos Pinhais/PR e reforma e ampliação do
                  2. O RDC NOS EDITAIS DA                         terminal de aviação geral do aeroporto de
                                                                  Confins/MG. Lembra-se que, de acordo
                  INFRAERO                                        com o diploma legal em seu art. 9º, §
                                                                  2º, inciso III, deve-se adotar o critério
                        Publicada em outubro de 2011, a           de  técnica  e  preço  para  as  licitações
                  primeira licitação da Infraero regida pela nova   cujos contratos obedeçam a esse regime,
                  legislação cuidou da contratação dos serviços de   novidade trazida pelo RDC.
                  levantamentos/estudos preliminares, elaboração de


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