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RESUMO
O presente trabalho apresenta os principais aspectos do
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC),
instituído pela Lei 12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto
7.581/2011, utilizados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária (Infraero) nas licitações para contratação de obras
e serviços de engenharia em aeroportos, com vistas à realização
da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014
e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Em seguida são expostas informações sobre os certames já
publicados pela empresa aeroportuária utilizando esse modelo
de licitação, com foco nos resultados obtidos até meados de
março de 2013. Comentam-se, quando considerados cabíveis,
dados sobre a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da
União(TCU) nessas disputas.
Dois casos de procedimentos adotados na fase de apresentação
de propostas ou lances são abordados com mais profundidade,
mostrando alguns aspectos da aplicação da nova legislação no
caso concreto.
Por fim, lança-se conclusão sobre o tema abordado, tecendo-
se sobre ele sucintos comentários.
Palavras-chave: Licitação, RDC, Infraero XV Simpósio Nacional de Auditoria de Obras
Públicas - Vitória - ES - 2013
1.INTRODUÇÃO
Os grandes eventos esportivos a ocorrer no Brasil
nos próximos anos demandam a realização de substanciais A UTILIZAÇÃO DO
investimentos para capacitar as cidades diretamente REGIME DIFERENCIADO
envolvidas em tais acontecimentos a bem cumprir
seus encargos. Como forma de agilizar as necessárias DE CONTRATAÇÕES
contratações, foi instituído o Regime Diferenciado de PÚBLICAS (RDC) PELA
Contratações Públicas (RDC), aplicável inicialmente às
obras da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo INFRAERO
de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem
como às “obras de infraestrutura e de contratação de serviços
para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação
distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) Luiz Fernando Ururahy de Souza/TCU
das cidades sedes” desses eventos. souzalf@tcu.gov.br
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