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classificadas para a fase seguinte, de lances, as três melhores combinações de técnica e preço,
                  calculadas de acordo com os ditames editalícios.

                        Por fim, cabe destacar que foi utilizado, sem exceções, o processamento da licitação com
                  a fase de habilitação ocorrendo após a apresentação das propostas ou lances, como trazido pela
                  Lei 12.462/2011 em seu art. 12. Essa inversão de fases em relação ao procedimento consagrado
                  pela Lei 8.666/1993 já havia sido positivada pela Lei do Pregão.

                        É oportuno observar que o RDC permite, mediante motivação, que a licitação seja realizada
                  com a habilitação ocorrendo antes da fase de apresentação de propostas ou lances (art. 12,
                  parágrafo único). Nesse caso, conforme o texto da lei, ocorre a inversão de fases (art. 14, inciso
                  II). Portanto,  a inversão de fases para o novo regime é justamente o procedimento padrão da
                  Lei 8.666/1993.
                        Consideram-se esses os principais aspectos do RDC utilizados nas licitações da Infraero
                  publicadas até o dia 15 de março de 2013. A seguir serão apresentadas informações adicionais
                  sobre esses certames.




                  3. LICITAÇÕES PUBLICADAS


                        Como dito, até 15/3/2013 havia 61 (sessenta e um) certames publicados pela Infraero
                  obedecendo ao regramento do novo regime.

                        Algumas capitais de Estados da Federação foram contempladas com licitações para contratação
                  de obras e serviços de engenharia em aeroportos. Resumo da distribuição geográfica é apresentado
                  na tabela 1.


                   UF           Cidade               Aeroporto                           Nº de licitações
                   AM           Manaus               Eduardo Gomes                             3
                   BA           Salvador             Deputado Luís Eduardo Magalhães          10
                   CE           Fortaleza            Pinto Martins                             5
                   GO           Goiânia              Santa Genoveva                            1
                   MG           Belo Horizonte       Tancredo Neves – Confins                  6
                   MT           Cuiabá               Marechal Rondon – Várzea Grande           3
                   PB           João Pessoa          Presidente Castro Pinto                   2
                   PE           Recife               Guararapes                                2
                   PR           Curitiba             Afonso Pena – São José dos Pinhais        3
                   RJ           Rio de Janeiro       Antonio Carlos Jobim                     10
                   RS           Porto Alegre         Salgado Filho                             7
                   SC           Florianópolis        Hercílio Luz                              7
                   SE           Aracaju              Santa Maria                               2
                                                     Total                                    61

                        Tabela 1 – Distribuição geográfica dos RDC da Infraero




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