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classificadas para a fase seguinte, de lances, as três melhores combinações de técnica e preço,
calculadas de acordo com os ditames editalícios.
Por fim, cabe destacar que foi utilizado, sem exceções, o processamento da licitação com
a fase de habilitação ocorrendo após a apresentação das propostas ou lances, como trazido pela
Lei 12.462/2011 em seu art. 12. Essa inversão de fases em relação ao procedimento consagrado
pela Lei 8.666/1993 já havia sido positivada pela Lei do Pregão.
É oportuno observar que o RDC permite, mediante motivação, que a licitação seja realizada
com a habilitação ocorrendo antes da fase de apresentação de propostas ou lances (art. 12,
parágrafo único). Nesse caso, conforme o texto da lei, ocorre a inversão de fases (art. 14, inciso
II). Portanto, a inversão de fases para o novo regime é justamente o procedimento padrão da
Lei 8.666/1993.
Consideram-se esses os principais aspectos do RDC utilizados nas licitações da Infraero
publicadas até o dia 15 de março de 2013. A seguir serão apresentadas informações adicionais
sobre esses certames.
3. LICITAÇÕES PUBLICADAS
Como dito, até 15/3/2013 havia 61 (sessenta e um) certames publicados pela Infraero
obedecendo ao regramento do novo regime.
Algumas capitais de Estados da Federação foram contempladas com licitações para contratação
de obras e serviços de engenharia em aeroportos. Resumo da distribuição geográfica é apresentado
na tabela 1.
UF Cidade Aeroporto Nº de licitações
AM Manaus Eduardo Gomes 3
BA Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães 10
CE Fortaleza Pinto Martins 5
GO Goiânia Santa Genoveva 1
MG Belo Horizonte Tancredo Neves – Confins 6
MT Cuiabá Marechal Rondon – Várzea Grande 3
PB João Pessoa Presidente Castro Pinto 2
PE Recife Guararapes 2
PR Curitiba Afonso Pena – São José dos Pinhais 3
RJ Rio de Janeiro Antonio Carlos Jobim 10
RS Porto Alegre Salgado Filho 7
SC Florianópolis Hercílio Luz 7
SE Aracaju Santa Maria 2
Total 61
Tabela 1 – Distribuição geográfica dos RDC da Infraero
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