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Essas licitações cuidaram da contratação de diversos objetos. Alguns desses objetos
                  possuem semelhanças em sua finalidade que podem ser utilizadas como critério para agrupá-los em
                  categorias, como por exemplo:

                        - Obras – licitações para contratação de obras e/ou serviços de engenharia de construção,
                        ampliação, reforma, restauração, reparação, conservação ou complementação. Enquadram-se
                        nesse caso as contratações integradas, já que a parcela de execução de obras responde pela
                        maior parte do contrato;

                        - Equipamentos/Sistemas – licitações para fornecimento e instalação de equipamentos
                        ou sistemas. Incluem-se nesse rol sistemas de ar condicionado e elétricos, subestações
                        elétricas, redes de telemática, pontes de embarque, esteiras de bagagens, elevadores, escadas
                        rolantes e luminárias de pista, ainda que envolvam pequenas obras civis;
                        - Projeto – licitações para contratação de projetos e atividade afins. Agrupam levantamentos
                        topográficos, geotécnicos e cadastrais, estudos preliminares, elaboração, revisão ou
                        complementação de projetos básico e/ou executivo; e

                        - Apoio à Fiscalização – licitações para contratação de serviços técnicos especializados de
                        gerenciamento, assessoramento e apoio técnico à fiscalização da Infraero, tanto de projetos
                        quanto de obras.

                        Nessa linha, a Figura 1 mostra o enquadramento das 61 licitações nas categorias apresentadas.



























                                        Figura 1 – Distribuição dos RDC da Infraero por categorias
                  Percebe-se que a concentração ocorreu nos certames destinados à execução de obras e serviços de
                  engenharia, respondendo essa categoria – Obras – por aproximadamente 50% do universo.

                        O TCU realizou trabalhos de fiscalização, por intermédio da então 1ª Secretaria de Fiscalização
                  de Obras – Secob-1 –, hoje Secretaria de Fiscalização de Obras Aeroportuárias e de Edificação –
                  SecobEdificação –, em 11 editais já publicados pela Infraero utilizando o RDC. Esses trabalhos
                  decorrem da previsão inserta no art. 41 da Lei 8.443/1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do
                  Tribunal de Contas da União.


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