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A fim de estabelecer uma comparação com os descontos obtidos em licitações realizadas sob a
égide da Lei 8.666/1993, foram pesquisados recentes certames publicados pela Infraero nos anos de
2011 e 2012. Todos utilizaram a modalidade de concorrência e poderiam ser enquadrados, de acordo
com seu objeto, na categoria Obras.
Esses certames, em número de 15, tiveram o total de seus orçamentos estimados alcançando o
valor de R$ 1.037.700.695,73, considerado compatível com o total verificado para os RDC enquadrados
na categoria Obras, no montante de R$ 1.475.362.488,81. Se tomado o valor médio, atinge-se a cifra
de R$ 69.180.046,38 por concorrência, enquanto nos RDC alcança-se o valor de R$ 92.210.155,55,
em um conjunto de 16 certames. Portanto, admitiu-se esse rol de disputas realizadas nos moldes
preconizados pela sedimentada Lei de Licitações como razoável parâmetro de comparação com os
inovadores certames sob o amparo da Lei 12.462/2011.
As concorrências apresentaram 10,88% de desconto médio, enquanto os RDC atingiram 4,84%
de desconto. Verifica-se desse modo que os RDC, na categoria Obras, obtiveram desconto médio
aproximadamente 55% menor que as concorrências.
Quanto ao intervalo de variação, para as licitações baseadas no RDC o menor desconto ofertado
foi de 0,02%, enquanto o maior atingiu o valor de 22,60%. Já para as concorrências, a amplitude foi
de 0,00% a 26,70%.
A Tabela 3 resume a comparação efetuada nos parágrafos anteriores.
RDC na categoria Obras Concorrências na categoria Obras
Quantidade de certames 16 15
Total dos orçamentos estimados R$ 1.475.362.488,81 R$ 1.037.700.695,73
Valor médio estimado R$ 92.210.155,55 R$ 69.180.046,38
Desconto médio 4,84% 10,88%
Intervalo de variação dos descontos 0,02% a 22,60% 0,00% a 26,70%
Tabela 3 – Comparação entre certames na categoria Obras
Em relação ao tempo médio entre a publicação do edital e a homologação, há que se comentar
que as licitações sob os ditames da Lei 12.462/2011 representaram avanço significativo quando
comparadas àquelas regidas pela Lei 8.666/1993, tendo em vista a substancial diminuição de prazo
entre os dois eventos. Verificou-se como de 71 dias esse intervalo para o universo de licitações
regidas pelo RDC com resultados válidos, em número de 36. Para todas as concorrências válidas
consideradas, em total de 18, o tempo médio comentado foi de 124 dias. Houve, portanto, uma redução
de aproximadamente 43% no citado intervalo de tempo. A Tabela 4 consolida tais números.
RDC com resultados válidos Concorrências válidas
Quantidade de certames 36 18
Intervalo de tempo médio entre publicação do edital e 71 Redução de 43% 124
homologação
Tabela 4 – Comparação entre certames com resultados válidos
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