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autoridade superior, que poderá: (...) IV – adjudicar consuma tempo excessivo, pois,
o objeto e homologar a licitação”. frustrada a negociação com o primeiro
colocado, seria reiniciado o processo
Nessa senda, a Infraero tem divulgado o valor
do orçamento estimado para as contratações por com o segundo, e assim sucessivamente.
ocasião da adjudicação do objeto e da homologação Ademais, existe o risco de
do certame. Essa prática é inclusive expressamente direcionamento do certame, pois, em
citada no art. 9º do Decreto 7.581/2011, que prevê a tese, não há impedimento a que seja
publicidade após a adjudicação do objeto. abruptamente encerrada a negociação
com determinado licitante que não tenha
Entretanto, a Lei também previu a possibilidade
de negociação para obtenção de melhor proposta: aceitado a sugestão de desconto, a fim de
beneficiar outro.
Art. 26. Definido o resultado do julgamento,
a administração pública poderá negociar De acordo com Justen Neto (2012):
condições mais vantajosas com o primeiro A existência de uma etapa de
colocado. negociação com a Administração
reduz a segurança jurídica dos
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita particulares, fundada na premissa
com os demais licitantes, segundo a ordem de de que a seleção do contratado
classificação inicialmente estabelecida, quando será promovida unicamente com
o preço do primeiro colocado, mesmo após a base em critérios objetivos. Por
negociação, for desclassificado por sua proposta isso, há mais riscos de desvios
permanecer acima do orçamento estimado.
éticos e maior oportunidade para
Cabe então o seguinte questionamento: corrupção. Tais riscos serão mais
Se ainda não obtida proposta inferior ao valor elevados se a negociação não for
estimado, sendo esse ainda sigiloso, já que não conduzida de acordo com um rito
encerrada a licitação, como realizar a negociação? previamente definido e de forma
Na prática a Infraero tem sugerido desconto pública e transparente.
percentual, sobre a proposta do negociante, capaz Para exemplificar, o autor cita ainda
de atingir valor inferior ao orçamento estimado. em seu texto:
Todavia, tem ocorrido com frequência a oferta de
contraproposta por parte das empresas, obrigando Considere-se o seguinte exemplo
a estatal aeroportuária a solicitar nova percentagem, hipotético: o orçamento estimado
igual ou diversa da inicial, que possibilite valor para a contratação de aquisição de
final menor que sua estimativa. bens é de 100 unidades monetárias;
a proposta do licitante A é de 120
Ocorre que, também com frequência, e a do licitante B, 130. O licitante A
são solicitados novos prazos que possibilitem é chamado a negociar e reduz sua
à empresa envolvida na negociação estudar a proposta para 110. A comissão de
viabilidade do valor proposto pela Infraero. licitação promove imediatamente
Percebe-se assim, que há grande a desclassificação da proposta
possibilidade de que essa fase de negociação porque o valor permanece acima
do orçamento. Então, o licitante B
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