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O assunto foi tratado pelo TCU, tanto no caso   com intervalo mínimo aplicado,
                  citado como exemplo, quanto no da contratação da      tanto  com  relação  às  propostas  de
                  reforma e adequação do terminal de passageiros e do   cada licitante, como também com
                  sistema viário do aeroporto de Salvador. Conforme o   relação à melhor proposta, no caso
                  Informativo de Licitações e Contratos nº 141 do TCU:  de o lance intentar cobrir o menor
                                                                        preço”; no mesmo compasso, foi
                        Relatório de auditoria em obras no Aeroporto
                        Internacional de Salvador/BA consignou          feita recomendação ao Ministério
                        achado referente a procedimento adotado         do Planejamento e à Casa Civil/
                        em  licitação  sob  o  Regime  Diferenciado  de   PR para que estudem a inclusão no
                        Contratações  Públicas  (RDC), regulamentado    regulamento do RDC de mecanismos
                        pela  Lei  12.462/2011.  Consoante  parecer     que   coíbam   essa   ocorrência.
                        da unidade técnica, as disposições  do edital   Acórdão     306/2013-Plenário,
                        estabeleceram intervalo mínimo de valor         TC 039.089/2012- 6, relator
                        apenas entre os lances de um mesmo licitante,   Ministro    Valmir    Campelo,
                        mas não entre determinado lance e a melhor      27.2.2013
                        proposta até o momento, quando ofertada por
                        outro participante. Com isso, licitantes que se   4.2. Negociação
                        utilizassem da prerrogativa de apresentar lances
                        intermediários (inferiores a sua proposta anterior   As licitações englobadas pelo RDC
                        mas superiores ao menor lance registrado)   foram divididas, conforme o art. 12 da Lei
                        poderiam,  como realmente  veio  a ocorrer,   12.462/2011, nas seguintes fases ordenadas:
                        esperar o momento apropriado para cobrir o
                        menor preço com diferença irrisória (R$ 0,01,   - preparatória;
                        no caso concreto), esperando que o concorrente   - publicação do instrumento
                        superado desistisse da disputa, pois o novo     convocatório;
                        lance a ser por este apresentado teria que
                        respeitar o intervalo mínimo estabelecido pelo   - apresentação de propostas ou
                        edital (R$ 368.189,12, no caso concreto), o que   lances;
                        poderia não ser do seu interesse (como não foi).   - julgamento;
                        Diante da situação fática verificada na licitação   - habilitação;
                        em exame e do risco de quebra de isonomia
                        em certames da espécie, o Tribunal, seguindo    - recursal; e
                        o voto do relator, expediu recomendação à       - encerramento.
                        Infraero  para  “que,  quando  vier  a  estabelecer
                        um intervalo mínimo de diferença de valores     Ainda de acordo com a Lei, o
                        entre os lances, tal qual regrado pelo art. 17,   orçamento previamente estimado sigiloso
                        § 1º, inciso I da Lei 12.462/2011, preveja   será tornado público apenas e imediatamente
                        mecanismos que coíbam a possibilidade de   após o encerramento da licitação (art. 6º).
                        eventual licitante – que venha sistematicamente   Conforme o art. 28, “Exauridos os
                        ofertando propostas intermediárias – de cobrir   recursos administrativos, o procedimento
                        o menor preço por desconto irrisório, como, por   licitatório será encerrado e encaminhado à
                        exemplo, obrigando a apresentação de lances

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