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ocorrendo após conhecida a melhor proposta, evitar a eliminação prematura
e somente para o licitante que a apresentou; de competidores e a cobertura
do menor preço com desconto
- fase recursal única, após a habilitação
do vencedor. irrisório, em homenagem ao
tratamento isonômico dos licitantes
Infelizmente, porém, número considerável de e à obtenção da melhor proposta
fracassos tem ocorrido, seja pelo desinteresse dos para a administração pública; e
licitantes, restando desertos alguns certames, seja
pela não obtenção de propostas inferiores ao valor - a possibilidade de abertura do sigilo
estimado para a contratação. na fase de negociação, objetivando
dar maior celeridade à conclusão do
Além disso, verifica-se que, de uma maneira certame e evitando direcionamento,
geral, as propostas iniciais têm sido superiores a de acordo com os princípios da
esse valor, que conforme a Lei não é revelado no impessoalidade, da moralidade,
ato de publicação do edital. da publicidade, da eficiência, da
Ademais, ao fim dos certames, os descontos probidade administrativa e do
finais obtidos nas licitações visando contratar julgamento objetivo.
obras e serviços de engenharia distintos de Finalmente, não se pode perder de
projetos, instalações de sistemas/equipamentos e vista que o campo de utilização do RDC
apoio à fiscalização – 5% – têm sido sensivelmente tem sido ampliado. Ações do Programa
inferiores aos obtidos para concorrências realizadas de Aceleração do Crescimento (PAC),
sob o amparo da Lei 8.666/93 – 11% –, ocorridas obras e serviços de engenharia no âmbito
nos anos de 2011 e 2012. do Sistema Único de Saúde (SUS) e
Tais constatações, podem ser em parte dos sistemas públicos de ensino podem
explicadas pela característica dos orçamentos da utilizar o novo regime. Assim, cabe aos
Infraero, compostos por número considerável de diversos atores envolvidos aprimorá-
itens de serviços, muitos dos quais sem referência lo, pois o impacto de sua utilização,
em tabelas de preços usualmente utilizadas na já hoje grande, tende a aumentar
elaboração de orçamentos. O fato, aliado ao exíguo consideravelmente se os contratos dele
prazo para a elaboração das propostas e ao sigilo advindos forem executados a contento.
do orçamento, pode afugentar alguns potenciais
licitantes. Ou pode acarretar maior percentual de REFERÊNCIAS
risco embutido nas ofertas dos proponentes.
BIBLIOGRÁFICAS
Quanto ao processamento das licitações,
alguns procedimentos utilizados pela Infraero, PEREIRA, Cesar Augusto Guimarães.
não obstante sob amparo legal, foram objeto de Procedimento Licitatório da
recente deliberação do TCU, no intuito de orientar Lei nº 12.462: licitações em
à melhor aplicação da Lei, com objetivo de evitar a forma eletrônica e os métodos
ocorrência de resultados indesejáveis:
de disputa aberto e fechado.
- o adequado estabelecimento de Informativo Justen, Pereira, Oliveira
intervalos mínimos entre lances, visando e Talamini, Curitiba, nº 61, março de
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