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ocorrendo após conhecida a melhor proposta,     evitar  a eliminação  prematura
                        e somente para o licitante que a apresentou;    de competidores e a cobertura
                                                                        do menor preço com desconto
                        - fase recursal única, após a habilitação
                        do vencedor.                                    irrisório, em homenagem ao
                                                                        tratamento isonômico dos licitantes
                        Infelizmente, porém, número considerável de     e à obtenção da melhor proposta
                  fracassos tem ocorrido, seja pelo desinteresse dos    para a administração pública; e
                  licitantes, restando desertos alguns certames, seja
                  pela não obtenção de propostas inferiores ao valor    - a possibilidade de abertura do sigilo
                  estimado para a contratação.                          na fase de negociação, objetivando
                                                                        dar maior celeridade à conclusão do
                        Além disso, verifica-se que, de uma maneira     certame e evitando direcionamento,
                  geral, as propostas iniciais têm sido superiores a    de acordo com os princípios da
                  esse valor, que conforme a Lei não é revelado no      impessoalidade, da moralidade,
                  ato de publicação do edital.                          da publicidade, da eficiência, da

                        Ademais, ao fim dos certames, os descontos      probidade administrativa  e do
                  finais obtidos nas licitações visando contratar       julgamento objetivo.
                  obras e serviços de engenharia distintos de           Finalmente, não se pode perder de

                  projetos, instalações de sistemas/equipamentos e  vista que o campo de utilização do RDC
                  apoio à fiscalização – 5% – têm sido sensivelmente  tem  sido  ampliado.  Ações  do  Programa
                  inferiores aos obtidos para concorrências realizadas  de  Aceleração  do  Crescimento  (PAC),
                  sob o amparo da Lei 8.666/93 – 11% –, ocorridas  obras e serviços de engenharia no âmbito
                  nos anos de 2011 e 2012.                        do  Sistema  Único  de  Saúde (SUS)  e

                        Tais constatações, podem ser em parte     dos sistemas públicos de ensino podem
                  explicadas pela característica  dos orçamentos  da   utilizar o novo regime. Assim, cabe aos
                  Infraero, compostos por número considerável de   diversos atores envolvidos aprimorá-
                  itens de serviços, muitos dos quais sem referência   lo, pois o impacto de sua utilização,
                  em tabelas de preços usualmente utilizadas na   já hoje grande, tende a aumentar
                  elaboração de orçamentos. O fato, aliado ao exíguo   consideravelmente se os contratos dele
                  prazo para a elaboração das propostas e ao sigilo   advindos forem executados a contento.
                  do orçamento, pode afugentar alguns potenciais
                  licitantes. Ou pode acarretar maior percentual de    REFERÊNCIAS
                  risco embutido nas ofertas dos proponentes.
                                                                  BIBLIOGRÁFICAS
                        Quanto ao processamento das licitações,
                  alguns procedimentos utilizados pela Infraero,        PEREIRA, Cesar Augusto Guimarães.
                  não obstante sob amparo legal, foram objeto de        Procedimento Licitatório da
                  recente deliberação do TCU, no intuito de orientar    Lei nº 12.462: licitações em
                  à melhor aplicação da Lei, com objetivo de evitar a   forma eletrônica e os métodos
                  ocorrência de resultados indesejáveis:
                                                                        de disputa  aberto e fechado.
                        -   o   adequado    estabelecimento  de         Informativo Justen, Pereira, Oliveira
                        intervalos mínimos entre lances, visando        e Talamini, Curitiba, nº 61, março de


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