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Uma das formas de calcular a contingência é atribuir a ela um valor tal que, se
                  adicionado à estimativa de custos original, eleva para 50% a probabilidade de que o
                  valor estimado com essa contingência seja superior ao custo real do empreendimento
                  (tradução livre constante do relatório que embasou o Acórdão TCU nº 571/2013-Plenário).





























                           Figura 3 – Histograma com a distribuição de frequência das simulações realizadas demonstrando
                                           a definição de contingência sugerida pela AACE


                        No exemplo apresentado, a mediana das simulações resultou em R$ 331.629,89, montante
                  que representa o valor total da curva ABC com risco, apresentando um acréscimo de 3,6%
                  sobre o valor total da curva ABC sem risco. Esse seria o percentual de contingência,
                  que, se extrapolado para o restante do orçamento, deveria ser adotado na definição
                  do BDI.  A figura a seguir apresenta o histograma com a distribuição das frequências dos 10
                  mil diferentes cenários simulados, ilustrando graficamente a definição da contingência, segundo
                  definição da AACE:




                  5. OBSERVAÇÕES FINAIS


                        Nem toda imprecisão de uma estimativa de custos é necessariamente risco do contratado.
                  Como já exemplificado, em uma empreitada por preço unitário a possibilidade de variação de
                  quantitativos dos serviços é um risco exclusivo do contratante. Assim, embora o valor da obra
                  possa oscilar em função da variação dos quantitativos de serviços, o construtor não deve
                  considerar tal possibilidade no cálculo de sua reserva de contingência.

                        Além disso, as demais questões que ensejarem aditamentos contratuais para a manutenção
                  do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, bem como riscos alocados exclusivamente ao
                  órgão contratante na matriz de riscos não devem ser consideradas na estimativa da contingência,
                  pois não serão arcados pelo construtor.



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