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e/ou na execução, que apresentam baixo risco de  técnico comprometido com o interesse
                  surgimento de condições imprevistas, que tenham  público, altamente motivado e qualificado
                  baixa propensão a alterações e que não impliquem em  e o desenvolvimento de estudos que
                  impactos ambientais significativos.             permitam avaliar o impacto da aplicação
                                                                  destas inovações e que proporcionem
                        Também, como mostra Kovars (2011), é muitas
                  vezes questionável a transferência de responsabilidade   embasamento para a eventual correção
                  sobre o projeto de engenharia para a iniciativa privada   de rumo.
                  na aplicação do modelo DB. De acordo com o autor, os
                  casos de disputas levados à seara administrativa, ao   REFERÊNCIAS
                  GAO  e aos Tribunais Federais dos EUA se relacionam
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                  principalmente a questões sobre a responsabilidade  BIBLIOGRÁFICAS
                  por projetos defeituosos2 e à extensão da flexibilidade
                  dada à iniciativa privada neste tipo de contrato.     BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de
                                                                        junho de 1993. Diário Oficial [da]
                        Assim, perante o RDC, apresenta-se ao           República Federativa do Brasil,
                  Administrador Público uma nova alternativa de         Brasília, DF, 28 jun.
                  contratação com a iniciativa privada que poderá
                  trazer maior eficiência na execução de obras          1993. Disponível em: http://www.
                  públicas, particularmente com a redução do tempo      planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
                  de execução das mesmas. Todavia, não parece           L8666cons.htm. Acesso em: 18
                  que  esta  seja  a  solução  para  a  crônica  falta  de   fev. 2013.
                  planejamento do Poder Público e tampouco a            Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de
                  resposta para a escassez de servidores públicos       1995. Diário Oficial [da] República
                  qualificados, especialmente de engenheiros.           Federativa do Brasil, Brasília, DF,
                  Se, por um lado, a ideia é transferir à iniciativa    14 fev.
                  privada a responsabilidade pelo projeto básico,
                  por  outro,  ganham  relevo  e  sofisticação  as      1995. Disponível em: http://www.
                  definições do anteprojeto, os critérios de seleção    planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
                  da melhor proposta, as formas de controle e de        L8987cons.htm. Acesso em: 18
                  acompanhamento do desenvolvimento do projeto e        fev. 2013.
                  de sua execução e, por fim, a aferição e o controle   Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de
                  de desempenho do resultado final obtido. Este é       2004. Diário Oficial [da] República
                  um conjunto de tarefas que implica na necessidade     Federativa do Brasil, Brasília, DF,
                  de que Administração Pública atue continuamente       31 dez. 2004. Disponível em: http://
                  sobre a sistemática de contratação de forma           www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
                  a adequá-la às melhores práticas da iniciativa        ato2004-2006/2004/lei/l11079.
                  privada e também para prevenir eventuais abusos.      htm. Acesso em: 18 fev. 2013.
                  Para tanto, é fundamental a existência de um corpo



                  1  Government Accountability Office.
                  2  It is often said that, in design-build contracting, there is a “single point of responsibility.” The problem is, while the government
                  seeks to shift all design responsibility to the contractor, it also wants to maintain control over design decisions. This tension leads
                  to situations where, in reality, the government remains “the designer” who bears responsibility for design defects (KOVARS, 2011).

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