Page 275 - 20anosIbraop
P. 275
e/ou na execução, que apresentam baixo risco de técnico comprometido com o interesse
surgimento de condições imprevistas, que tenham público, altamente motivado e qualificado
baixa propensão a alterações e que não impliquem em e o desenvolvimento de estudos que
impactos ambientais significativos. permitam avaliar o impacto da aplicação
destas inovações e que proporcionem
Também, como mostra Kovars (2011), é muitas
vezes questionável a transferência de responsabilidade embasamento para a eventual correção
sobre o projeto de engenharia para a iniciativa privada de rumo.
na aplicação do modelo DB. De acordo com o autor, os
casos de disputas levados à seara administrativa, ao REFERÊNCIAS
GAO e aos Tribunais Federais dos EUA se relacionam
1
principalmente a questões sobre a responsabilidade BIBLIOGRÁFICAS
por projetos defeituosos2 e à extensão da flexibilidade
dada à iniciativa privada neste tipo de contrato. BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993. Diário Oficial [da]
Assim, perante o RDC, apresenta-se ao República Federativa do Brasil,
Administrador Público uma nova alternativa de Brasília, DF, 28 jun.
contratação com a iniciativa privada que poderá
trazer maior eficiência na execução de obras 1993. Disponível em: http://www.
públicas, particularmente com a redução do tempo planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
de execução das mesmas. Todavia, não parece L8666cons.htm. Acesso em: 18
que esta seja a solução para a crônica falta de fev. 2013.
planejamento do Poder Público e tampouco a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de
resposta para a escassez de servidores públicos 1995. Diário Oficial [da] República
qualificados, especialmente de engenheiros. Federativa do Brasil, Brasília, DF,
Se, por um lado, a ideia é transferir à iniciativa 14 fev.
privada a responsabilidade pelo projeto básico,
por outro, ganham relevo e sofisticação as 1995. Disponível em: http://www.
definições do anteprojeto, os critérios de seleção planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
da melhor proposta, as formas de controle e de L8987cons.htm. Acesso em: 18
acompanhamento do desenvolvimento do projeto e fev. 2013.
de sua execução e, por fim, a aferição e o controle Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de
de desempenho do resultado final obtido. Este é 2004. Diário Oficial [da] República
um conjunto de tarefas que implica na necessidade Federativa do Brasil, Brasília, DF,
de que Administração Pública atue continuamente 31 dez. 2004. Disponível em: http://
sobre a sistemática de contratação de forma www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
a adequá-la às melhores práticas da iniciativa ato2004-2006/2004/lei/l11079.
privada e também para prevenir eventuais abusos. htm. Acesso em: 18 fev. 2013.
Para tanto, é fundamental a existência de um corpo
1 Government Accountability Office.
2 It is often said that, in design-build contracting, there is a “single point of responsibility.” The problem is, while the government
seeks to shift all design responsibility to the contractor, it also wants to maintain control over design decisions. This tension leads
to situations where, in reality, the government remains “the designer” who bears responsibility for design defects (KOVARS, 2011).
275