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operações necessárias e suficientes para a público-privado utilizados no exterior.
entrega final do objeto. Percebe-se, também, uma tendência de
aumento dessa convergência nos últimos
De acordo com Reisdorfer (2012, p. 150), o
regime de contratação integrada se assemelha à anos, na medida em que foram introduzidas
empreitada integral, acrescida da participação do inovações como as provenientes, por
contratado na definição do projeto básico. Para o exemplo, da Contratação Integrada do RDC.
citado autor, trata-se de uma solução similar àquela O Projeto Básico descrito na Lei
disposta no Decreto nº 2.745 de 24 de agosto de 8.666/93 se firmou como um projeto
1998, no Regulamento do Procedimento Licitatório altamente desenvolvido, paradigma de
Simplificado da PETROBRAS, sendo aplicável a projeto de engenharia perante a legislação
objetos cuja execução não possa ocorrer de forma nacional, e que remete ao modelo Design-
fracionada, em mais de um contrato. Bid-Build (DBB). Trata-se da obtenção, pela
Administração Pública, de um conjunto
Conforme o novo diploma, através da
utilização do Regime de Contratação Integrada, abre- de documentos que reflete um esforço
se a possibilidade ao Administrador Público de lançar de projeto que, nos termos comumente
mão de licitação de obra e serviço de engenharia utilizados internacionalmente, se aproxima
sem a necessidade de projeto básico. Todavia, para de 100% do design do objeto a ser
permitir que seja transferida a responsabilidade executado, descrevendo-o detalhadamente.
pela execução do projeto básico para o contratado, Um ponto de distinção fundamental
a norma determina que a adoção do referido regime entre o modelo DBB e os demais modelos
está vinculada à demonstração da sua adequação vistos anteriormente está exatamente na
técnica e econômica ao caso concreto, obriga a relação entre o projeto e a execução (ou
adoção do critério de técnica e preço para julgamento Design-Build) que informa os demais
da licitação e restringe a possibilidade de celebração modelos da mesma família. Para os
de aditivos aos contratos dela derivados. defensores do DB e de suas variantes, a
reunião do projeto de engenharia (design)
e da construção (build) sob um único
4. CONCLUSÃO: contrato teria o condão de transferir ao
CONSIDERAÇÕES SOBRE A contratado a maior parte dos riscos antes
assumidos pela Administração Pública
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA diante de uma contratação tradicional (DBB)
PARA O DESENVOLVIMENTO DE e de aumentar a eficiência do processo
construtivo pois o contratado tem todo
INFRAESTRUTURA interesse de que o projeto e a execução
sob sua responsabilidade se apresentem
Em face das modalidades de contratação entre plenamente compatíveis. Ainda, sob os
a Administração Pública e a iniciativa privada para o auspícios dos modelos derivados do DB,
desenvolvimento de projetos de infraestrutura vistas como os supracitados DBOM e DBFOM,
acima, pode-se verificar que a legislação brasileira tal transferência poderia ser acentuada e o
selecionada neste estudo apresenta pontos de resultado do projeto tornado mais eficiente
convergência com os métodos de relacionamento uma vez que interessa ao particular
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