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(...)                                     certamente, sobre o controle do produto
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                        XV  - nos casos  de  concessão  de  serviços
                        públicos precedida da execução de obra    Pública. Isto pode ser ainda mais relevante
                        pública, os dados relativos à obra, dentre   ao se considerar uma indústria de
                        os quais os elementos do projeto básico   construção civil dependente de processos
                        que permitam sua plena caracterização, bem   produtivos artesanais, com baixo nível
                        assim as garantias exigidas para essa parte   de qualificação técnica e tecnológica e
                        específica do contrato, adequadas a cada   esparsamente normatizada.
                        caso e limitadas ao valor da obra;
                        Esta inovação, trazida pela Lei de Concessões,  3.3. As Parcerias Público-

                  apontava na direção de tornar mais flexível a   Privadas
                  caracterização da obra pública que viesse a preceder
                  a concessão de serviços públicos. Esta nova forma     As Parcerias Público-Privadas,
                  de descrição dos elementos técnicos necessários ao   disciplinadas pela Lei nº 11.079, de 30
                  certame  licitatório  mostraria,  então,  uma  tendência   de dezembro de 2004, embora tenham
                  de dividir a responsabilidade pelo desenho da   surgido como uma nova modalidade
                  obra pública com o contratado, futuro operador da   de contrato do Poder Público com a
                  concessão. Porém, imediatamente após a referência   iniciativa privada, não inovaram, num
                  aos “elementos do projeto básico”  a lei traz o termo   primeiro momento, no que diz respeito
                  “plena caracterização”, em relação à obra pública a   aos projetos de engenharia necessários
                  ser executada. Seguiu-se uma série de embates sobre   às obras que precederiam a concessão de
                  o nível de detalhamento dos referidos “elementos do   serviços públicos. Como as PPPs foram
                  projeto  básico” mas   que deixou transparecer, em   definidas como espécie de concessão, o
                  primeiro lugar, o entendimento de que o Projeto   novo diploma acompanhava o disposto
                  Básico descrito na Lei 8.666/93 era, sim, um projeto   na Lei de Concessões, o que remetia aos
                  de engenharia com alto grau de definição. Além disso,   já referidos “elementos do projeto básico”
                  pode ser extraído dessa discussão que, embora se   e, como consequência, à discussão sobre
                  refira aos “elementos do projeto básico”, a Lei nº   o  seu  nível  de  detalhamento  referido  no
                  8.987 acaba por denotar a necessidade de elaboração   item anterior. Todavia, em função do novo
                  do projeto previamente à Licitação.             diploma, renovou-se a discussão sobre a
                        A distinção entre Projeto Básico e os  profundidade dos projetos de engenharia
                  “elementos de projeto básico” que permitam a “plena  necessários às PPPs.
                  caracterização” da obra, do ponto de vista técnico, é   Segundo Sundfeld (2005, p. 40),
                  bastante difícil de ser feita. O fato é que se a lei manda   a Lei de PPPs não exige a elaboração de
                  caracterizar plenamente o objeto não há como escapar   projeto básico conforme detalhado na Lei
                  de um projeto de engenharia altamente desenvolvido.   de Licitações. Para ele, esta foi uma das
                  Se o intuito é flexibilizar o projeto de engenharia,   razões do veto presidencial ao art. 11, II,
                  ocorrerá necessariamente um sacrifício da precisão da   fundado no receio de que também na lei de
                  descrição do objeto e, particularmente, da definição   PPPs fosse entendido como obrigatório o
                  de seu preço, com eventuais implicações sobre a   projeto básico. O autor lembra que no caso
                  busca pela objetividade na seleção das propostas e,


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