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5 CONCLUSÃO                                           BRASIL. Tribunal de Contas da
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                        Essas orientações são apenas norteadoras.       Plenário. Relator: MinistroGuilherme
                  Ressalta-se que é fundamental não proceder a uma      Palmeira. Brasília, 14 de março de
                  análise puramente matemática, sendo necessário        2007. Diário Oficial de União, 16 de
                  contextualizá-la nos  aspectos  construtivos e        mar. 2007.
                  de relevância envolvidos. A estimativa aqui
                  apresentada não exime o orçamentista da análise
                  de compatibilidade com o mercado no caso
                  concreto. Sugere-se que se o gestor considerar
                  devido o uso de taxas de BDI superiores aos
                  valores aqui apresentados (para qualquer um dos
                  parâmetros – AL, AC, etc), que essa taxa de BDI
                  seja  acompanhada  de  relatório  circunstanciado
                  com o detalhamento das justificativas para
                  incremento da referência. E que essas despesas
                  sejam efetivamente fiscalizadas e controladas
                  posteriormente,  vislumbrando a  possibilidade de
                  glosa de despesas não realizadas.

                        Espera-se, contudo,  que esse trabalho,
                  apresente subsídios que simplifiquem o a atuação
                  do Agente Público na elaboração de orçamentos
                  de obras e sua fiscalização, sem prejuízo da boa
                  técnica orçamentista e da economicidade dos
                  orçamentos resultantes.



                  6 REFERÊNCIAS


                        BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de
                        1993. Diário  Oficial da União,  Brasília, DF,
                        Ano 131, nº 116, 22 junho 1993. Seção I, p.1.

                        BRASIL. Lei nº 12.309, de 09 de agosto de
                        2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
                        Ano 147, nº 152, 10 agosto 2010. Seção I, p.1.

                        BRASIL. Portaria DNIT nº1.186, de 01 de
                        outubro de2009. Disponível na Internet via
                        WWW. URL: http://www.dnit.gov.br/servicos/
                        bdi/PORTARIA_1186_BDI_27-84.pdf/view.
                        06/10/2010.




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