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Este artigo trata do segundo caso, no qual há  cujos preços estavam muito acima dos
                  competição entre os licitantes, e o valor global da  preços de mercado.
                  proposta vencedora pode ser tomado como vantajoso     Percebeu-se que algumas licitações
                  para a Administração Pública,  mas, em aditivos   eram realizadas com competitividade,
                  contratuais, baseados em justificativas técnicas,   mas,  no decorrer do contrato, este se
                  geralmente relacionadas a  falhas  no  projeto  básico,   tornava superfaturado, com o aumento
                  há um grande aumento nos quantitativos exatamente   na quantidade dos serviços cujos preços
                  daqueles itens cujos preços unitários estavam acima   unitários estavam com sobrepreço.
                  dos de mercado, e uma redução dos quantitativos dos
                  itens cujos preços estavam abaixo dos  de  mercado,   Com o tempo, consolidou-se, no
                  gerando um desequilíbrio econômico-financeiro em  Tribunal, o entendimento de que as empresas
                  desfavor do órgão contratante.                  contratadas para  obras em regime de preços
                                                                  unitários  não  têm  o  direito  de  exigir  que
                        Tais manobras são chamadas “jogo de preços”   preços unitários acima dos preços médios
                  ou “jogo de planilhas”.
                                                                  de mercado sejam estabelecidos para os
                        De 2004 até o momento atual, a jurisprudência  quantitativos não licitados.
                  do  Tribunal de  Contas  da  União  aperfeiçoou-se  no   O exemplo abaixo demonstra a
                  sentido de coibir tal artifício.
                                                                  consolidação de tal entendimento.
                        Este artigo pretende esmiuçar tal tipo de prática   Acórdão 798/2008-P
                  ilegal, apresentando não somente os tipos clássicos,
                  como o descrito acima (aumento de serviços caros      “3. Com o propósito de evitar situações
                  e diminuição dos serviços baratos), como também       de desequilíbrio econômico-financeiro
                  novas variações da manobra, verificadas pelo TCU em   de contratos firmados para a execução
                  suas Auditorias.                                      de  obras  rodoviárias,  decorrente  das
                                                                        chamadas “alterações de projeto
                        Importante salientar que algumas obras          em  fase  de  obras”,  compete  a  esta
                  mencionadas neste trabalho ainda são objeto de        Corte exigir que os preços unitários
                  processo em tramitação no Tribunal de Contas da       dos itens cujos quantitativos tenham
                  União,  podendo  esta  Corte  de  Contas  chegar    à   sido acrescidos limitem-se àqueles
                  conclusão diversa da esposada pelo autor do artigo.   constantes do sistema Sicro 2 do Dnit.”

                                                                        O fundamento de tais determinações
                  2. O JOGO DE PLANILHAS                          é que os quantitativos  extras, acrescidos
                                                                  em aditivos contratuais, não foram
                                                                  licitados, configurando-se superfaturamento
                                                                  contratá-los e pagá-los conforme os preços
                  2.1. Acréscimo de itens com                     contratados, caso estes estejam acima dos

                  sobrepreço unitário                             de mercado.

                                                                        Uma das causas principais dos
                        Quando o TCU passou a investigar mais     “jogos de planilha” era a inexistência,
                  profundamente  o  “jogo  de  planilhas”,  verificou,   na maioria das licitações, de critério de
                  inicialmente, que, em muitas obras, havia um grande   aceitabilidade de preços unitários.
                  acréscimo de quantitativos em itens de serviços


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