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preço de mercado seria a média das propostas, o       referente ao último termo aditivo,
                  desconto inicial oferecido pela contratada foi de 11,67   pelos preços unitários ofertados pela
                  % (proposta vencedora = R$ 106 milhões; média de      MAGE. A diferença, entre o valor
                  mercado = média das propostas = R$ 120 milhões);      efetivamente pago à Radial e o que
                                                                        seria desembolsado caso a MAGE
                        2° Passo: Calcular o valor da obra, a preços
                  de mercado, após as modificações: R$ 120 milhões      tivesse sido contratada, representa
                  menos R$ 20 milhões do CAP (média das propostas)      o prejuízo efetivamente causado
                  = R$ 100 milhões.                                     – R$ 303.737,30”
                                                                        No exemplo do material betuminoso
                        3º Passo: Aplicar o desconto inicial ao Projeto
                  Final: R$ 100 milhões x 88,33 % = R$ 88.333.333,33.  da rodovia, o prejuízo seria calculado da
                                                                  seguinte forma: Prejuízo = valor após aditivo
                        4° Calcular o débito pela subtração do valor  – valor que ocorreria após aditivo com a
                  acima do valor final do aditivo fiscalizado: R$ 90   segunda colocada
                  milhões (R$ 106 milhões menos R$ 16 milhões do
                  CAP) menos R$ 88.333.333,33 = R$ 1.666.666,67.        No caso concreto:
                                                                        Prejuízo = R$ 90 milhões – R$ 85
                        Embora o valor acima tenha não tenha ficado
                  próximo do resultante do método do balanço, há vezes   milhões = R$ 5 milhões.
                  em que isso ocorre. A diferença advém do fato de que   Tal valor, nesse exemplo, está próximo
                  um método resulta na manutenção da vantagem em  ao calculado pelo Método do Balanço.
                  termos absolutos (R$ 4 milhões) enquanto o outro na   A vantagem em se ter vários métodos
                  da vantagem relativa (17,2 %).
                                                                  de cálculo é que, na dúvida, se pode
                        Há, ainda, uma terceira forma de se calcular  escolher o  menos  oneroso ao  responsável
                  o prejuízo causado por fraudes em que se propõem  como uma estimativa que seguramente
                  preços baixos para itens que serão futuramente  não exceda o valor devido, atendendo  ao
                  suprimidos do contrato.                         Regimento Interno do TCU.

                        Esse método consta do recente Acórdão n°        Conforme o art. 210 do referido
                  1.757/2008 – TCU – Plenário, o qual prevê que, se não  dispositivo:
                  fosse o artifício, venceria a licitação a segunda colocada.
                                                                        “Art. 210. Quando julgar as contas
                        No caso analisado pelo Tribunal, retirando-se   irregulares, havendo débito, o
                  do mundo jurídico a fraude, a obra seria totalmente   Tribunal condenará o responsável
                  executada por outra empresa. Calculando-se o valor da   ao pagamento da dívida atualizada
                  obra a preços da segunda colocada, pode-se calcular   monetariamente,  acrescida  dos  juros
                  o prejuízo. Veja-se excerto do Acórdão:               de  mora  devidos,  podendo,  ainda,
                                                                        aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.
                        “Concordo (...) que a metodologia utilizada (...)
                        revela-se adequada para o cálculo do prejuízo    § 1º A apuração do débito far-se-á
                        a ser reparado. Considerando que a Empresa      mediante:
                        MAGE seria a legítima vencedora do certame,     I – verificação, quando for possível
                        conforme  já  mencionado,  deve-se  substituir   quantificar com exatidão o  real
                        os preços unitários contratados na planilha
                                                                        valor devido;


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