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Veja-se que o débito, nesse caso, não advém alteração da solução de pontes e viadutos,
apenas de um cálculo que resultou em R$ 10.000,00, excluindo-se elementos (ex: vigas) “moldado
mas, principalmente, do dolo em se propor uma in loco” para substituição por elementos
canaleta ao preço inexeqüível de R$ 100,00 o metro, “pré-moldados”.
com a intenção de se suprimi-lo, por aditivo, da
planilha de serviços. Tem-se verificado que a justificativa
para tais alterações não são necessidade de
engenharia, nem fatos imprevistos, mas a
2.3. Acréscimo de serviços novos simples determinação das próprias empresas
construtoras em reduzir o custo da obra.
O acréscimo de serviços novos deve ser tratado Ora, o art. 65, § 6°, da Lei n°
com cautela. 8.666/93 prevê o reequilíbrio econômico-
Quanto o acréscimo é de um serviço realmente financeiro dos contratos:
novo, ou seja, uma nova passarela ou um solo mole § 6o Em havendo alteração unilateral
não detectado, e a Administração inclui tal serviço a do contrato que aumente os encargos
preços de mercado, nos termos da Lei n° 8.666/93 do contratado, a Administração
e conforme usualmente efetuado nas obras em geral, deverá restabelecer, por aditamento, o
eventual Equipe de Auditoria poderá vir a calcular equilíbrio econômico-financeiro inicial
débito no caso da aplicação de Método do Desconto
ou do Balanço. Isso porque o item novo não terá o Ninguém duvida de que, se o
mesmo desconto que o contrato original, o chamado contratado, que é um particular, tem o
fator de concorrência. direito ao equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, em caso de aumento dos
Pede-se cautela quando da aplicação desses encargos, a Administração, tendo em vista
métodos porque a empresa contratada poderá alegar, a supremacia do Poder Público sobre o
com razão, que, em item absolutamente novo, sem privado, também tenha o mesmo direito,
qualquer correspondência com insumos originais e em caso de redução dos encargos.
métodos de trabalho previstos inicialmente, ela não
poderia oferecer o mesmo desconto dado durante o Assim, a empresa contratada não
processo licitatório. pode beneficiar-se da alteração de soluções
de engenharia para auferir ganhos indevidos.
Por essa razão, sugere-se que, no caso de itens
completamente desvinculados do contrato original e O que tem ocorrido é o seguinte. Há
que não estejam substituindo outros itens por ocasião uma licitação para a construção de uma
de alteração de soluções, seja aceito o preço de rodovia orçada em, R$ 100 milhões na
mercado, sem a aplicação do fator de concorrência. qual consta um viaduto. A solução original
orçada, apenas para o viaduto, vale R$ 5
Ocorre que, nas Auditorias do Tribunal de Contas milhões, por exemplo, a preços médios
da União, tem-se verificado que grande parte dos itens de mercado. A empresa venceu a licitação
novos incluídos em planilhas de preços unitários cotando R$ 3.500.000,00.
resulta da alteração de uma solução de engenharia.
Posteriormente, durante a
Um evento que tem se tornado praticamente execução da obra, a empresa propõe a
rotina nas últimas grandes obras fiscalizadas é a total alteração da solução para utilização
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