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Como a licitação foi competitiva, tal preço foi  certame estar menor que causa o prejuízo.
                  considerado o preço médio de mercado, para fins de  O que causa o prejuízo é a conjuntura entre
                  análise de aditivos posteriores, inclusive por acórdão  diversos fatores:
                  confirmado em Recurso de Reexame, conforme trecho     - o preço unitário do item suprimido
                  a seguir do Acórdão nº 702/2008 – TCU - Plenário:
                                                                        estar visivelmente abaixo dos preços
                        “3. Pode o Tribunal, nos casos excepcionais     médios de mercado;
                        em que   a  licitação   revelou-se  altamente   - houver materialidade no valor
                        competitiva, capaz de traduzir com fidelidade   inicial ou final do item;
                        o estado de mercado em relação  a  uma
                        determinada  obra,  fixar,  como  referência    - a variação dos quantitativos ser
                        de  preços  para  efeitos  da    avaliação    futura    materialmente relevante em confronto
                        de  alterações contratuais que modifiquem       com o valor global do contrato.
                        quantitativos  de  serviços  já  existentes  na   Vê-se que, no caso acima descrito,
                        planilha contratual,  a média dos preços dos   todas as premissas foram verificadas. O
                        serviços constantes das propostas válidas   preço proposto para o CAP estava 20 %
                        oferecidas na licitação.”                 abaixo da média de mercado e representava
                        Desta forma, constatou-se que a empresa  grande parte do valor global contratado.
                  contratada havia proposto adquirir o CAP por valor  Além disso, a variação foi materialmente
                  20 % abaixo dos preços médios de mercado. Se  relevante (supressão total de 16 milhões de
                  a referência fosse o orçamento, a  diferença  seria   reais em um contrato de R$ 106 milhões.

                  muito maior, pois o preço contratado estava 47 %      Nesse caso, observa-se, ainda, que
                  abaixo do orçado.                               tal mergulho no preço foi preponderante
                        Pois bem. Em aditivo contratual, foi suprimido  para que a empresa vencesse a licitação.
                  do contrato todo o quantitativo de CAP, repassando-  No caso concreto, se a empresa vencedora
                  se ao DNIT a responsabilidade pela aquisição do  oferecesse um preço um pouco acima
                  material betuminoso, a chamada adesão ao Programa   do que propôs, embora ainda bem abaixo
                  de Fornecimento de Materiais Betuminosos.       da média das demais propostas, não
                                                                  venceria a licitação.
                        A empresa que logrou ficar em segundo lugar
                  no certame propôs receber, em valores totais, 25      Então, não é apenas o fato de haver
                  milhões de reais pelo CAP e 85 milhões de reais pelo  aditivos reduzindo  quantitativos de itens
                  restante da obra.                               baratos que leva à necessidade de cálculo de
                                                                  débito e restituição de valores. Deve haver o
                        Veja-se que a simples eliminação do CAP do   dolo de levar vantagem e demonstração de
                  contrato causou prejuízo ao Erário, pois o DNIT acabou   prejuízo materialmente relevante ao Erário.
                  por fornecer, ele próprio, o material betuminoso à obra,
                  enquanto o restante dela terá custado 90 milhões de   Ainda há muitas discussões sobre
                  reais, quando havia quem a executasse por 85 milhões,  como seria o cálculo do débito nesse caso.
                  ou seja, 5 milhões de reais mais barato.              No Tribunal de Contas da União,

                        Não é apenas o fato de o preço do restante  há  uma discussão  principal envolvendo
                  da obra oferecido pela empresa segunda colocada no  dois métodos.



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