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O primeiro seria o método do balanço, cujo principal defensor no TCU é o Ministro Marcos
Vilaça. Por esse método, e considerando apenas a alteração contratual supracitada, o cálculo seria feito
multiplicando-se a variação de quantitativo pelo sobrepreço, conforme Tabela 1. No caso, como a variação
é negativa e o sobrepreço também, há uma supressão de vantagem, resultando em prejuízo positivo.
Variação de quantitativo Sobrepreço Prejuízo
- 20.000t - R$ 200,00 R$ 4.000.000,00
Tabela 1 – Exemplo de Método do Balanço no caso da redução do CAP
Por esse método, considera-se que a empresa ofereceu, inicialmente, uma vantagem em
termos absolutos no valor de R$ 4.000.000,00, ao propor a aquisição de CAP por este valor abaixo
do de mercado. Com a supressão do item do contrato, tal vantagem foi completamente suprimida,
consubstanciando-se, assim, débito. O preço do contrato, então, deveria ser repactuado para,
aproximadamente, R$ 86 milhões, ou seja, os R$ 90 milhões resultantes da supressão menos os
R$ 4 milhões do sobrepreço apontado.
Por esse método, também se considera prejuízo o acréscimo de quantitativo de serviços
com sobrepreço unitário, conforme tópico “a” deste artigo. Abatem o sobrepreço total os chamados
“ganhos para a Administração” decorrentes de acréscimo de quantitativos de serviços com subpreço
e redução de quantitativos de serviços com sobrepreço, conforme exemplo abaixo:
Variação de quantitativo Sobrepreço Prejuízo
100m R$ 200,00 R$ 20.000,00
200m³ - R$ 150,00 - R$ 30.000,00
- 200m² - R$ 500,00 R$ 100.000,00
- 100t R$ 200,00 - R$ 20.000,00
Total do débito R$ 70.000,00
Tabela 2 – Exemplo de Método do Balanço
O método do balanço encontra respaldo em decisões do TCU, como o Acórdão n° 583/2003 - P:
“28. Da planilha revisada do contrato com a Top Engenharia, pode-se observar a existência de
quatro tipos de variação de quantitativos: a) aumento de quantitativo onde o preço da Top era
superior ao orçado; b) diminuição de quantitativo onde o preço da Top era inferior ao orçado;
c) aumento de quantitativo onde o preço da Top era inferior ao orçado; e d) diminuição de
quantitativo onde o preço da Top era superior ao orçado. É fácil perceber que as duas primeiras
alterações desequilibram o contrato em prejuízo do erário, ao passo que as duas últimas o
desequilibram em prejuízo da empresa.
29. Para se calcular o débito, faz-se necessário um balanço dos efeitos financeiros
dessas alterações”
No método do balanço, conforme visto na decisão acima, resolvem-se de uma só vez o prejuízo
causado pelos acréscimos de serviços com sobrepreço e o causado pela redução dos serviços com
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