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O primeiro seria o método do balanço, cujo principal defensor no TCU é o Ministro Marcos
                  Vilaça. Por esse método, e considerando apenas a alteração contratual supracitada, o cálculo seria feito
                  multiplicando-se a variação de quantitativo pelo sobrepreço, conforme Tabela 1. No caso, como a variação
                  é negativa e o sobrepreço também, há uma supressão de vantagem, resultando em prejuízo positivo.


                   Variação de quantitativo               Sobrepreço                    Prejuízo

                   - 20.000t                              - R$ 200,00                R$ 4.000.000,00
                        Tabela 1 – Exemplo de Método do Balanço no caso da redução do CAP

                        Por esse método, considera-se que a empresa ofereceu, inicialmente, uma vantagem em
                  termos absolutos no valor de R$ 4.000.000,00, ao propor a aquisição de CAP por este valor abaixo
                  do de mercado. Com a supressão do item do contrato, tal vantagem foi completamente suprimida,
                  consubstanciando-se, assim, débito. O preço do contrato, então, deveria ser repactuado para,
                  aproximadamente, R$ 86 milhões, ou  seja, os R$ 90 milhões resultantes da supressão menos os
                  R$ 4 milhões do sobrepreço apontado.
                        Por esse método, também se considera prejuízo o acréscimo de quantitativo de serviços
                  com sobrepreço unitário, conforme tópico “a” deste artigo. Abatem o sobrepreço total os chamados
                  “ganhos para a Administração” decorrentes de acréscimo de quantitativos de serviços com subpreço
                  e redução de quantitativos de serviços com sobrepreço, conforme exemplo abaixo:



                   Variação de quantitativo              Sobrepreço                   Prejuízo
                   100m                                   R$ 200,00                  R$ 20.000,00
                   200m³                                  - R$ 150,00               - R$ 30.000,00
                   - 200m²                                - R$ 500,00               R$ 100.000,00
                   - 100t                                 R$ 200,00                 - R$ 20.000,00
                   Total do débito                                                  R$ 70.000,00
                        Tabela 2 – Exemplo de Método do Balanço

                        O método do balanço encontra respaldo em decisões do TCU, como o Acórdão n° 583/2003 - P:

                        “28. Da planilha revisada do contrato com a Top Engenharia, pode-se observar a existência de
                        quatro tipos de variação de quantitativos: a) aumento de quantitativo onde o preço da Top era
                        superior ao orçado; b) diminuição de quantitativo onde o preço da Top era inferior ao orçado;

                        c) aumento de quantitativo onde o preço da Top era inferior ao orçado; e d) diminuição de
                        quantitativo onde o preço da Top era superior ao orçado. É fácil perceber que as duas primeiras
                        alterações desequilibram o contrato em prejuízo do erário, ao passo que as duas últimas o
                        desequilibram em prejuízo da empresa.

                        29. Para se calcular o débito, faz-se necessário um balanço dos efeitos financeiros
                        dessas alterações”

                        No método do balanço, conforme visto na decisão acima, resolvem-se de uma só vez o prejuízo
                  causado pelos acréscimos de serviços com sobrepreço e o causado pela redução dos serviços com



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