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subpreço. Além disso, admite compensação com percentuais e não em termos absolutos,
eventuais ganhos obtidos pela Administração com os como no método do balanço.
acréscimos de itens com subpreço e redução de itens O Acórdão que inaugurou tal
com sobrepreço.
método no âmbito do Tribunal de Contas
O método do balanço foi elaborado como da União foi o de nº 1.755/2004:
forma de permitir a continuidade de obras avançadas “Portanto, (...), a atuação do gestor
ou calcular débitos de obras já terminadas. Isso passa necessariamente, sob pena
porque a simples contratação de obras com preços de responsabilização perante o TCU,
unitários viciados seria motivo para anulação do pela adoção das seguintes medidas:
contrato, exceto se não houvesse aditivos, conforme
frisa o Ministro-Relator do Acórdão acima: (...)
“23. Há que se nortear pelo entendimento, já c) havendo necessidade de celebração
comum no Tribunal, de que, estando o preço de aditivos contratuais, certificar-se de
global no limite aceitável, dado pelo orçamento que a alteração contratual não se
da licitação, os sobrepreços existentes, devido destina a suprimir a vantagem
à falta de critérios de aceitabilidade de preços econômica inicialmente obtida
unitários, apenas causam prejuízos quando pela Administração (“jogo de
se acrescentam quantitativos aos itens de planilha”), devendo a revisão ser
serviço correspondentes, porque, até esse coerente com o projeto básico;
momento, como disse antes, o valor contratado d) na eventualidade de ter sido
representava o equilíbrio entre preços altos e celebrado termo aditivo que evidencie
baixos, apesar do vício de origem.
a prática do “jogo de planilha”,
24. Na hora em que se acrescentam deverá ser exigida a restauração
quantitativos em itens com sobrepreço, perde- do desconto percentual ofertado
se o equilíbrio que o preço global reproduzia. inicialmente pela licitante
A partir daí é que, para salvar a contratação, em vencedora, a fim de manter as
atenção ao interesse público, já que passível condições efetivas da proposta
de nulidade, os itens acrescentados e que e preservar a vantagem do
por isso não constavam da licitação devem contrato e, se for o caso, anulado
seguir os valores de mercado. Na falta dos o termo aditivo modificador das
critérios de aceitabilidade de preços unitários, condições originais;
o parâmetro que se tem para o mercado são os (...)” (grifei)
valores referenciados pelo sistema Sicro.”
Ao aplicar-se o referido método no
O segundo método que se aplica no TCU caso concreto aqui tratado (supressão do
é o chamado Método do Desconto, defendido CAP), o cálculo do débito seria o seguinte,
principalmente pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.
utilizando-se valores aproximados:
Esse método segue, basicamente, as 1º Passo: Cálculo do desconto
mesmas diretrizes do Método do Balanço, com inicial: considerando-se a planilha total
a diferença que os prejuízos acrescidos ou as e considerando que se entendeu que o
vantagens suprimidas são calculados em termos
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