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havendo, ainda, convênios celebrados em 2007 e 2008 que se encontram vigentes. Logo,
diariamente, formalizam-se termos aditivos de prazo de convênios para conclusão de creches
do Proinfância, sob a alegação de baixo ritmo de execução das obras, paralisação de serviços,
adversidades climáticas, entre outros.
Ante a opção pelo emprego de tecnologias inovadoras, foram estabelecidas premissas
motivadoras da implantação e expansão do programa , sob esta nova forma, que eram:
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Custo da construção – custo global da obra compatível ou menor que o preço de referência
do FNDE para Estabelecimentos de Ensino Público.
Tempo de execução – finalização da obra em tempo reduzido, utilizando para tal um
processo licitatório e de contratação mais eficiente e transparente e uma metodologia de
projeto e construção mais rápida e limpa.
Qualidade da construção – garantia de qualidade do ambiente construído, através dos
recursos oferecidos pela industrialização de construção, e da possibilidade de mensuração
de requisitos de desempenho do edifício, previstos pela NBR 15575.
Estes requisitos estão plenamente alinhados com os conceitos atuais da industrialização de
construção e aos princípios de gestão pública. No entanto, não houve a confirmação efetiva de seu
alcance na amostra examinada, como se verá.
As constatações adiante discutidas permitem dizer, de antemão, que foram desconsideradas
várias condições práticas envolvidas, tais como a expertise em executar tais obras, a disponibilidade
de mão de obra qualificada, resultando na frustração das premissas originais.
No caso do custo final, a demora na fruição das creches, os necessários retrabalhos, as
atividades de refazimento de licitações e/ou projetos, assim como os possíveis custos de manutenção
tenderam a aumentar o custo final da edificação – quando viável a retomada dos projeto, fazendo-as
equivalentes ou até mesmo mais dispendiosas aos cofres públicos do que aquelas convencionais.
O tempo de execução verificado não se confirmou reduzido, visto a inexecução, demora, e/ou
paralisação da maioria das obras visitadas, extrapolando todas as expectativas originais, inclusive
se as mesmas fossem executadas de forma convencional.
A qualidade, embora a empresa noticiasse a homologação de seu sistema construtivo, não se
pôde confirmar na prática, visto a inexistência de obras entregues e em funcionamento pleno dentro
da amostra escolhida, além do fato registrado de que as obras visitadas amostralmente , em sua
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quase totalidade apresentaram problemas. Em especial nos painéis já instalados ou depositados
nos canteiros de obra, em grande parte abandonados ou estocados sem cuidado adequado, ou
mesmo na execução dos radiers executados.
A situação da amostra inicial (região central do RS) foi confirmada nas demais regiões do
Estado, conforme levantamentos realizados nos Serviços Regionais do TCE RS.
1 http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-metodologias-inovadoras?...
2 Amostra de obras visitadas in loco, na região central do Rio Grande do Sul, constando de 13 obras.
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