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havendo, ainda, convênios celebrados em 2007 e 2008 que se encontram vigentes. Logo,
                        diariamente, formalizam-se termos aditivos de prazo de convênios para conclusão de creches
                        do Proinfância, sob a alegação de baixo ritmo de execução das obras, paralisação de serviços,
                        adversidades climáticas, entre outros.

                        Ante a opção pelo emprego de tecnologias inovadoras, foram estabelecidas premissas
                  motivadoras da implantação e expansão do programa , sob esta nova forma, que eram:
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                        Custo da construção – custo global da obra compatível ou menor que o preço de referência
                        do FNDE para Estabelecimentos de Ensino Público.
                        Tempo de execução  – finalização da obra em tempo reduzido, utilizando para tal um
                        processo licitatório e de contratação mais eficiente e transparente e uma metodologia de
                        projeto e construção mais rápida e limpa.

                        Qualidade da construção – garantia de qualidade do ambiente construído, através dos
                        recursos oferecidos pela industrialização de construção, e da possibilidade de mensuração
                        de requisitos de desempenho do edifício, previstos pela NBR 15575.

                        Estes requisitos estão plenamente alinhados com os conceitos atuais da industrialização de
                  construção e aos princípios de gestão pública. No entanto, não houve a confirmação efetiva de seu
                  alcance na amostra examinada, como se verá.

                        As constatações adiante discutidas permitem dizer, de antemão, que foram desconsideradas
                  várias condições práticas envolvidas, tais como a expertise em executar tais obras, a disponibilidade
                  de mão de obra qualificada, resultando na frustração das premissas originais.

                        No caso do custo final, a demora na fruição das creches, os necessários retrabalhos, as
                  atividades de refazimento de licitações e/ou projetos, assim como os possíveis custos de manutenção
                  tenderam a aumentar o custo final da edificação – quando viável a retomada dos projeto, fazendo-as
                  equivalentes ou até mesmo mais dispendiosas aos cofres públicos do  que aquelas convencionais.

                        O tempo de execução verificado não se confirmou reduzido, visto a inexecução, demora, e/ou
                  paralisação da maioria das obras visitadas, extrapolando todas as expectativas originais, inclusive
                  se as mesmas fossem executadas de forma convencional.

                        A qualidade, embora a empresa noticiasse a homologação de seu sistema construtivo, não se
                  pôde confirmar na prática, visto a inexistência de obras entregues e em funcionamento pleno dentro
                  da amostra escolhida, além do fato registrado de que as obras visitadas amostralmente , em sua
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                  quase totalidade apresentaram problemas. Em especial nos painéis já instalados ou depositados
                  nos canteiros de obra, em grande parte abandonados ou estocados sem cuidado adequado, ou
                  mesmo na execução dos radiers executados.

                        A situação da amostra inicial (região central do RS) foi confirmada nas demais regiões do
                  Estado, conforme levantamentos realizados nos Serviços Regionais do TCE RS.


                  1   http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-metodologias-inovadoras?...
                  2   Amostra de obras visitadas in loco, na região central do Rio Grande do Sul, constando de 13 obras.


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