Page 162 - 20anosIbraop
P. 162
Desta forma, todas as vantagens anunciadas início da vigência da ARP, o vínculo federal
– e, diga-se, tecnicamente viáveis, em um processo e da empresa contratada se extinguiu,
bem conduzido – não foram alcançadas. restando toda a responsabilidade de gestão
da relação com a empresa, dispersa pelos
Ressalta-se que os projetos das creches distintos municípios beneficiários do
desconsideraram as peculiaridades regionais programa, em uma condição de disparidade
brasileiras de clima, hábitos e costumes, determinando de porte e equipes técnicas, por exemplo,
uma padronização inadequada, que se tentou superar restando ao FNDE a fiscalização sobre
pela exigência de terrenos planos e com dimensões os próprios municípios, na condição de
regulares, o que certamente - nos moldes da creches membros de uma relação em que receberam
convencionais - resultaria em adaptações futuras, repasses para execução de obras que não
acrescendo mais custos aos municípios e um projetaram, que não licitaram e sobre as
desempenho inferior do que se fossem proporcionados quais sequer opinaram, originalmente.
projetos regionalizados ou locais. Dentro do conjunto de documentos
O período considerado para a determinação disponibilizado em seu sítio eletrônico, o
do conjunto de achados citados é janeiro de 2016, FNDE disponibilizou orientação no sentido
quando se concluia a análise preliminar do TCE RS, de justificar a adesão dos municípios à ARP,
defendendo a legalidade de todos os atos
mesmo que as ações de auditoria, acompanhamento subsequentes. Junta o Acórdão 2.692/2012
e participação em reuniões com entidades e órgãos – Plenário do TCU e o Comunicado SDG no
envolvidos no fomento, repasse de verbas, execução, 27/2013, do TCE SP, que serviriam como
representação e fiscalização tenha mantido um base para a adesão proposta. Também
calendário mais longo, sem que se conseguisse agrega justificativa embasada no Decreto
verificar solução satisfatória e ampla para parte no 7.581/2011, que inovou ao permitir a
significativa das obras que se mantiveram em contratação de obras a partir de Registro de
condição de paralisação, até dias recentes. Preços, defendendo ser o direito “um meio
de transformaçao social”, com o uso de
“dinamismo por parte do intérprete”.
2.1. Adesão dos municípios
Sem adentrar mais profundamente
a Ata de Registro de Preços na liberalidade adotada pelo Fundo, Justen
Filho, citado por Baeta (2013, p. 351), ao
vinculada a RDC Específico referir-se à carona, diz que “o maior problema
vislumbrado é a adoção de solução propícia
Sem executar nenhuma obra de creche, a gerar práticas eticamente reprováveis”,
o FNDE realizou processo licitatório (RDC no ao que Baeta complementa, dizendo que
94/2012), que resultou na Ata de Registro de Preços “O denominado efeito frete pode encarecer
no 59/2013, tornando-se titular de contrato original artificialmente o preço rgistrado por órgãos
com a empresa vencedora do certame, sobre o qual gerenciadores que celebram atas (...) com
não exerceu qualquer ato a não ser de oferecer a fornecedores distantes”.
denominada “carona” aos municípios interessados.
No caso em estudo, a empresa
Esta última parte da assertiva importa ser fornecedora era localizada em São José do
referida, visto que a vigência de uma ARP se restringe Pinhais-PR e deveria realizar suas obras
ao período de um ano, após o que finda sua relação no Rio Grande do Sul e em Alagoas, por
com a Contratada. Neste caso, passado um ano do
162