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Desta forma, todas as vantagens anunciadas  início da vigência da ARP, o vínculo federal
                  – e, diga-se, tecnicamente viáveis, em um processo  e da empresa contratada se extinguiu,
                  bem conduzido – não foram alcançadas.           restando toda a responsabilidade de gestão
                                                                  da relação com a empresa, dispersa pelos
                        Ressalta-se que os projetos das creches   distintos municípios beneficiários do
                  desconsideraram  as   peculiaridades  regionais  programa, em uma condição de disparidade
                  brasileiras de clima, hábitos e costumes, determinando   de porte e equipes técnicas, por exemplo,
                  uma padronização inadequada, que se tentou superar  restando ao FNDE a fiscalização sobre
                  pela exigência de terrenos planos e com dimensões  os próprios municípios, na condição de
                  regulares, o que certamente - nos moldes da creches  membros de uma relação em que receberam
                  convencionais - resultaria em adaptações futuras,  repasses para execução de obras que não

                  acrescendo mais custos aos municípios e um      projetaram, que não licitaram e sobre as
                  desempenho inferior do que se fossem proporcionados   quais sequer opinaram, originalmente.
                  projetos regionalizados ou locais.                    Dentro  do  conjunto  de documentos

                        O período considerado para a determinação   disponibilizado  em  seu  sítio  eletrônico,  o
                  do conjunto de achados citados é janeiro de 2016,   FNDE disponibilizou orientação no sentido
                  quando se concluia a análise preliminar do TCE RS,   de justificar a adesão dos municípios à ARP,
                                                                  defendendo a legalidade de todos os atos
                  mesmo que as ações de auditoria, acompanhamento   subsequentes. Junta o Acórdão 2.692/2012
                  e participação em reuniões com entidades e órgãos   – Plenário do TCU e o Comunicado SDG no
                  envolvidos no fomento, repasse de verbas, execução,   27/2013, do  TCE SP, que serviriam como
                  representação e fiscalização tenha mantido um   base  para  a  adesão  proposta.  Também
                  calendário mais longo, sem que se conseguisse   agrega justificativa embasada no Decreto
                  verificar solução satisfatória e ampla para parte  no 7.581/2011, que inovou ao permitir a
                  significativa das obras que se mantiveram em  contratação de obras a partir de Registro de
                  condição de paralisação, até dias recentes.     Preços, defendendo ser o direito “um meio
                                                                  de transformaçao social”, com o uso de
                                                                  “dinamismo por parte do intérprete”.
                  2.1. Adesão dos municípios
                                                                        Sem  adentrar  mais  profundamente
                  a Ata de Registro de Preços                     na liberalidade adotada pelo Fundo, Justen
                                                                  Filho, citado por Baeta (2013, p. 351), ao
                  vinculada a RDC Específico                      referir-se à carona, diz que “o maior problema

                                                                  vislumbrado é a adoção de solução propícia
                        Sem executar nenhuma obra de creche,      a gerar práticas eticamente reprováveis”,
                  o FNDE realizou processo licitatório (RDC no    ao que Baeta complementa, dizendo que
                  94/2012), que resultou na Ata de Registro de Preços   “O denominado efeito frete pode encarecer
                  no 59/2013, tornando-se titular de contrato original   artificialmente o preço rgistrado por órgãos
                  com a empresa vencedora do certame, sobre o qual   gerenciadores que celebram atas (...) com
                  não exerceu qualquer ato a não ser de oferecer a   fornecedores distantes”.
                  denominada “carona” aos municípios interessados.
                                                                        No  caso  em  estudo,  a  empresa
                        Esta última parte da assertiva importa ser   fornecedora era localizada em São José do
                  referida, visto que a vigência de uma ARP  se restringe   Pinhais-PR e deveria realizar suas obras
                  ao período de um ano, após o que finda sua relação   no Rio Grande do Sul e em Alagoas, por
                  com a Contratada. Neste caso, passado um ano do


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