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A alternativa remanescente seria a Parceria Público-Privada, abordagem que traz consigo
a flexibilidade e agilidade das concessões, mas não dispensa o olhar atento da fiscalização. A
Parceria Público-Privada, na forma Administrativa, na qual a Administração repassa valores aos
parceiros privados para prestação e fornecimento de serviços (uma concessão sem pedágio),
quer parecer, se enquadra perfeitamente no processo.
Figura 6 – Comparação entre as duas abordagens
Assim pensando-se, a Administração repassa ao parceiro privado um montante mensal
relativo à extensão da malha sob manutenção e ao fluxo de veículos estimado e ou medido
enquanto o parceiro privado obriga-se a atingir indicadores de desempenho associados ao
conforto, economia e segurança dos usuários.
10. CONCLUSÕES
O documento buscou apresentar, em rápidas pinceladas, uma alternativa possível aos
denominados Contratos CREMA, já condenados pelo Tribunal de Contas da União. Procurou-
se demonstrar que as contratações baseadas em restauração e manutenção integradas sob
um mesmo contrato, em que pese serem eficazes e efetivas, não são necessariamente as mais
eficientes e econômicas.
Contribuíram para essa conclusão a anacronicidade das soluções de intervenção
(incapazes de acompanhar a deterioração natural dos pavimentos sobmetidos ao tráfego), a
restrição à critiavidade da iniciativa privada (decorrente da contratação baseada em projetos), o
fato de os contratos baseados em preço unitário exigirem fiscalização suficiente (para medir as
quantias exatas executadas) e o fato de os contratos que esperam a rodovia ruir para intervir são
mais caros do que outras abordagens disponíveis e reconhecidas pela literatura.
Neste processo, cotejadas as vantagens e desvantagens da contratação de manutenção de
rodovias, há que se avaliar, de forma imperiosa e na medida do possível, a possibilidade de se
migrar do processo de contratação baseado em conservação permanente e restaurações pontuais
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