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Para que se tenha uma idéia do impacto REFERÊNCIAS
em valores atuais os signatários realizaram, a
título informativo, a correção deste valor até o BIBLIOGRÁFICAS
dia 1º de agosto de 2008. Para tanto foi utilizada
a taxa SELIC, conforme adotado na Nota Técnica DEPARTAMENTO NACIONAL DE
nº 015-DCP/PGU/AGU, de 02 de outubro de 2001, ESTRADAS DE RODAGEM. DNER-ES
emitida pelo Departamento de Cálculos e Perícias 321/97: Pavimentação – recuperação
da Procuradoria-Geral da União. Os valores foram de defeitos em pavimentos flexíveis.
corrigidos por meio da “Calculadora do Cidadão” Rio de Janeiro, 1997.
disponível no sítio do Banco Central do Brasil, e
consideraram os dados mais benéficos à empresa
investigada: valores a preços iniciais corrigidos a
partir da última medição (22/09/02). Neste caso,
o valor atualizado seria de R$ 1.586.568,53 (um
milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos
e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).
3. CONCLUSÃO
Com base no que foi demonstrado conclui-se
que houve, no contrato periciado, um superfaturamento
devido ao desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, gerado por um jogo de planilha, cujo
impacto financeiro foi de R$ 642.668,85 (seiscentos
e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e oitenta e cinco centavos), considerando-se
os preços iniciais do mês do edital (março de 1996).
O procedimento criticado é, ainda, desconhecido da
maioria das pessoas que não têm contato direto e
seguido com o tema.
O trabalho de auditoria deveria estar presente
durante a execução de obras de grande porte,
tornando possível a identificação de erros de
execução que resultam na baixa qualidade da obra e,
conseqüentemente, em menor vida útil. Observou-se
que as instâncias de fiscalização de obras de rodovia,
tanto a realizada pelos órgãos estatais quanto por
empresas contratadas, mostraram-se ineficientes.
Registros de auditorias nesta fase ajudariam a perícia
no seu trabalho posterior de materialização de provas
de crime contra o erário.
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