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Para  que  se tenha uma idéia do impacto   REFERÊNCIAS
                  em  valores  atuais  os  signatários  realizaram,  a
                  título informativo, a correção deste valor até o   BIBLIOGRÁFICAS
                  dia 1º de agosto de 2008. Para tanto foi utilizada
                  a taxa SELIC, conforme adotado na Nota Técnica        DEPARTAMENTO NACIONAL DE
                  nº 015-DCP/PGU/AGU, de 02 de outubro de 2001,         ESTRADAS DE RODAGEM. DNER-ES
                  emitida pelo Departamento de Cálculos e Perícias      321/97: Pavimentação – recuperação
                  da Procuradoria-Geral da União. Os valores foram      de defeitos em pavimentos flexíveis.
                  corrigidos por meio da “Calculadora do Cidadão”       Rio de Janeiro, 1997.
                  disponível no sítio do Banco Central do Brasil, e
                  consideraram os dados mais benéficos à empresa
                  investigada: valores a preços iniciais corrigidos a
                  partir da última medição (22/09/02). Neste caso,
                  o valor atualizado seria de R$ 1.586.568,53 (um
                  milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos
                  e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).



                   3. CONCLUSÃO


                        Com base no que foi demonstrado conclui-se
                  que houve, no contrato periciado, um superfaturamento
                  devido  ao  desequilíbrio  econômico-financeiro do
                  contrato, gerado por um  jogo de planilha, cujo
                  impacto financeiro foi de R$ 642.668,85 (seiscentos
                  e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito
                  reais e oitenta e cinco centavos), considerando-se
                  os preços iniciais do mês do edital (março de 1996).
                  O procedimento criticado é, ainda, desconhecido da
                  maioria das pessoas  que não têm contato direto e
                  seguido com o tema.

                        O trabalho de auditoria deveria estar presente
                  durante a execução de obras de grande porte,
                  tornando possível a identificação de erros de
                  execução que resultam na baixa qualidade da obra e,
                  conseqüentemente, em menor vida útil. Observou-se
                  que as instâncias de fiscalização de obras de rodovia,
                  tanto  a realizada  pelos órgãos  estatais quanto por
                  empresas contratadas, mostraram-se ineficientes.
                  Registros de auditorias nesta fase ajudariam a perícia
                  no seu trabalho posterior de materialização de provas
                  de crime contra o erário.


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