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das concessões de serviços a revisão periódica        Ademais,    somente   com     o
                  dos  termos  pactuados,  visando  não  só  a  busca  de  conhecimento  pleno  das  atividades
                  atualização tecnológica, mas a manutenção das  empreendidas,  se  conseguirá  manter
                  condições de equilíbrio entre as partes e da garantia  objetivamente  o equilíbrio  econômico-
                  de que a prestação se aperfeiçoe, ao longo do tempo.  financeiro, a modicidade da tarifa e a
                                                                  harmonização das relações entre as partes,
                        Neste caso, pode-se ter convicção que a
                  exceção seria a manutenção de um “projeto” estático e   ao longo do tempo, com o cumprimento das
                  imutável, no decorrer dos anos.                 metas de prestação adequada dos serviços.
                                                                        Outra hipótese, advinda da escolha
                        Quanto à tipificação dos projetos, após a
                  contratação consolidada não haveria como se deixar   feita ainda na concepção do processo de
                  de exigir que a concessionária apresentasse um   concessão,  e que  continua  a  lógica  do
                  projeto similar ao “projeto básico” da Lei Federal   que se denominou “segunda opção”, no
                  nº 8.666/93 (ou, já um projeto executivo), antes   item anterior, seria aquela que trataria de
                  do início da execução das obras necessárias à   dar  à concessionária  plena liberdade  de
                  prestação dos serviços, para análise do Concedente   definir o que fazer, com a contrapartida de
                  e o estabelecimento dos padrões de manutenção da   assunção de todos os riscos e decisões
                  harmonia das relações contratadas.              inerentes à concessão.
                                                                        Neste caso, a função de regulação
                        Esta análise teria similaridade com as regras
                  firmadas na Lei de Licitações, no  sentido de que   restringir-se-ia  ao  acompanhamento  e
                  estabelecer obrigações e condições de monitoramento   fiscalização da manutenção da qualidade,
                  das atividades desenvolvidas. A diferença principal seria   da cobertura dos serviços e da modicidade
                  no sentido de que a redefinição dos projetos passaria por   da  tarifa,  restando  a possibilidade  de
                  discussões e negociações entre as partes, que estariam   reequilíbrio  econômico-financeiro  à
                  restritas a condições técnicas de ajuste, sem interferir,   ocorrência de fatos extraordinários e
                  neste primeiro momento, em fatores que acarretassem   subsequentes, na área da Teoria da Incerteza
                  em desequilíbrio nas cláusulas econômico-financeiras,   ou, em quando o Poder Concedente
                  de prazos ou de qualidade da prestação dos serviços.  alterasse as condições pactuadas, de
                                                                  forma unilateral e com consequências
                        Da mesma forma,  quando  da implantação  nesta equação.
                  de inovações ou de alterações tecnológicas ou         Aqui, entende-se que as dificuldades
                  conceituais, a fiscalização exercida pela concedente   estão centradas na imprecisão em estimar
                  e/ou agente regulador, participará das redefinições e   os custos e demais aspectos econômico-
                  adoção das novas soluções ou alternativas.
                                                                  financeiros a regrar a equação deste
                        Estas   exigências   não   podem     ser  equilíbrio, deixando margem a disputas
                  consideradas como descabidas, visto que somente  em que somente a mediação externa venha
                  assim se conseguirá acompanhar a realização  a definir seu reestabelecimento, muitas
                  dos custos e das opções tecnológicas adotadas  vezes com consequências prejudiciais a
                  pelo empreendedor privado sob parâmetros de  um ou mais pólos desta intrincada relação.
                  transparência e, em última instância, eficiência,
                  por conta das ações de regulação.                     Os autores defendem que, ante
                                                                  todas as condicionantes demonstradas, a



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