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parâmetros e exigências para formulação de forma mais confiável possível a estimativa
propostas técnicas de custos, resultante dos estudos
realizados pela Administração Pública para
Em função destes critérios, revela-se a
necessidade de que a caracterização prevista fundamentar os parâmetros que utilizou
para o objeto da licitação seja bastante completa, para efetivar a contratação futura além de
em especial por que, mesmo que as análises servir de comparativo com as propostas
econômicofinanceiras sejam preponderantes para os apresentadas na licitação.
estabelecimentos das tarifas e propostas financeiras, Os chamados “elementos do
há forte indicação de que a “técnica” seja considerada. projeto básico que permitam sua plena
caracterização” não poderiam deixar de
Em todas as situações, serão as obras, os
investimentos em infraestrutura e os serviços de estar presentes, visto que seria inadmissível
engenharia (ou mão de obra para realizá-los) que cogitar que o Poder Público contrate qualquer
comporão parte significativa na composição dos serviço ou adquira bens sem descrevê-los
custos das proponentes, razão pela qual a contratação ou conhecê-los adequadamente
por estimativas vagas ou desprovida dos componentes O que deve ser ressaltado no caso
técnicos de projeto, não se sustenta, sob princípios das concessões é que a definição final
que se estejam embasados em dados e fatos. do objeto a contratar resultará da análise
das propostas originadas no próprio
Isto vale para a definição da Taxa Interna de
Retorno (TIR), para estabelecer reajustes de tarifas competitório, e, que entendem os autores,
ou o equilíbrio econômico-financeiro, dentre outros. serão demonstradas viáveis dentro do
conjunto de estudos prévios e da expertise
da Administração, quando na função de
2.3. Breve análise comparativa julgadora da disputa.
entre os dispositivos legais Em relação aos demais incisos
dispensados (art. 7º, inc. II a IV), tratam-
A análise dos textos acima, permite concluir se de regramentos que dizem respeito à
que estes “elementos do projeto básico” resultam, inserção dos recursos no orçamento anual
em princípio, na flexibilização das exigências do e no plano plurianual de investimentos.
disposto na Lei de Licitações. Como quem executará as obras, por sua
conta e risco, será a concessionária, estas
A primeira diferença é a exclusão da disposições perdem o sentido, exceto no
obrigação de se fornecer “o orçamento detalhado caso das Parcerias Público-Privadas, do
em planilhas que expressem a composição de tipo patrocinadas, que não serão objeto de
todos os seus custos unitários”. análise neste estudo, sob este viés.
Esta condição é coerente com a lógica, Deve-se verificar que são ampliadas
posteriormente discutida, de que o “projeto” as exigências da Lei de Licitações, no
disponibilizado pela Administração não será que tange a metas, visto que são exigidos
adotado obrigatoriamente pela Concessionária. estudos contendo estimativas para todo o
No entanto, será imprescindível que exista um período da concessão, tema este que será
orçamento, mesmo que sintético, que represente de abordado adiante.
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