Page 25 - 20anosIbraop
P. 25
âmbito das licitações públicas é bastante diferente realizá-los por meios próprios, e tem
daquele conceito utilizado nas relações privadas. obrigação de mantê-los sob controle
como se fora ele o executor. Portanto, deve
O projeto básico sob os limites da Lei
de Licitações já tem conceitos bem definidos conhecer todos aqueles fatores que influem
consolidados, podendo se utilizar como referência na qualidade, nos custos e na perfeição da
a orientação técnica OT IBR-001/2007 , do Ibraop, oferta do objeto da concessão.
1
que apresenta conceitos baseados na legislação,
nas normas técnicas nacionais e na regulamentação 2.1. O teor da Lei Federal
profissional brasileira.
nº 8.666/93 – Lei de
Na contratação de obra pública, o projeto
básico deve delinear todas as condições Licitações e Contratos
econômicas e de concepção para que os licitantes Públicos
consigam efetuar suas propostas em condições de
igualdade e sem qualquer tipo de dúvida. Neste A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece
caso, trata-se de um projeto completo e com em seu artigo 124 que “Aplicam-se às
conteúdos consistentes e bem definidos, visto que, licitações e aos contratos para permissão
depois de realizada a licitação, não haverá margem ou concessão de serviços públicos os
para negociações ou ajustes significativos. dispositivos desta Lei que não conflitem
Na seara das relações privadas, o com a legislação específica sobre o
entendimento sobre o que seria um projeto básico assunto”. Também, determina que as
tem menor rigidez, visto que as relações entre exigências contidas nos incisos II a IV do
as partes possuem grande flexibilidade e podem §2º do art. 7º, da mesma Lei de Licitações,
se desenvolver em bases negociais amplas, até serão dispensadas nas licitações para
que sejam firmados os preços e as condições de concessão de serviços com execução
execução das obras. prévia de obras em que não foram previstos
desembolso por parte da Administração
A questão relevante, no que tange às Pública concedente.
concessões - onde, via de regra, é contratada uma
prestação de serviços, em que as obras compõem O art. 7º, §2º, fixa que:
apenas uma parte das inversões realizadas - é as obras e os serviços somente
definir quais são os tais “elementos do projeto poderão ser licitados quando:
básico” que serão adequados e bastantes para
cumprir a função de definir os limites e estabelecer I - houver projeto básico aprovado
as condições de contratação sob parâmetros pela autoridade competente
controláveis e que assegure ao Estado a realização e disponível para exame dos
do objeto na forma desejada, com tarifa módica e interessados em participar do
abrangência necessária, ao longo do tempo. processo licitatório;
Isto por que a prestação do serviço concedido II - existir orçamento detalhado
é dever do Estado, que temporariamente deixa de em planilhas que expressem a
composição de todos os seus
1 Disponível em www.ibraop.org.br, no link “Orientações Técnicas” custos unitários;
25