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RESUMO


                                                    O conceito de projeto básico nas obras públicas realizadas
                                                    sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 encontra-se
                                                    bem  definido  e,  mesmo  distinto  daquele  usual  nas
                                                    relações privadas, já encontra referências teóricas e
                                                    práticas suficientes para que se entenda plenamente seu
                                                    significado técnico e jurídico.

                                                    No que se refere aos “elementos de projeto básico” que
                                                    devem ser fornecidos para caracterizar o objeto das
                                                    concessões precedidas de obra pública, não está delimitado
                                                    de forma consensual em seus limites e amplitude.
                                                    Em  função  deste vazio conceitual o  presente  artigo se
                                                    propõe  a discutir a  dimensão  que  o “projeto básico”
                                                    representa neste contexto e, em função disto, são
                                                    discutidos diversos aspectos relacionados, resultando
                                                    na proposição de alguns parâmetros para a plena
                                                    caracterização e posterior execução do objeto a contratar,
                                                    dentro dos mandamentos legais e normativos.
          XIV Simpósio Nacional de Auditoria de
            Obras Públicas - Cuiabá - MT - 2011     Deve-se ressalvar que o artigo possui um caráter
                                                    introdutório, visto a inexistência de definição objetiva
                                                    sobre os chamados “elementos de projeto básico”e
                                                    a necessidade de uma maior segurança dos agentes
                    A DIMENSÃO DO                   envolvidos, tanto na realização dos processos licitatórios,

                “PROJETO BÁSICO”                    quanto da definição das propostas e na próprias atividades
                                                    de fiscalização e regulação.
                 NA CONCESSÃO DE

              SERVIÇOS PÚBLICOS                     Palavras-chave: Concessão de Serviços Públicos, Projeto

    PRECEDIDOS DA EXECUÇÃO                          Básico, Obras Públicas.

                  DE OBRA PÚBLICA
                                                    1. INTRODUÇÃO



                                                          Em sentido amplo, a concessão de serviços públicos
             Cezar Augusto Pinto Motta/TCE-RS
                                                    consiste na busca da harmonização de interesses díspares
                          cmotta@tce.rs.gov.br      entre um ente público concedente e um prestador privado.

          Pedro Jorge Rocha de Oliveira/TCE-SC            Di  Pietro  (2009:76),  citando  George  Vedel  e  Pierre
                                                    Delvolvé,corrobora esta assertiva ao dizer que:
                     pedrojorge59@gmail.com
                                                          a concessão de serviço público se constrói sobre duas
                                                          idéias antitéticas, cujo equilíbrio constitui toda a teoria
                                                          do contrato de concessão; trata-se:


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