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RESUMO
O conceito de projeto básico nas obras públicas realizadas
sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 encontra-se
bem definido e, mesmo distinto daquele usual nas
relações privadas, já encontra referências teóricas e
práticas suficientes para que se entenda plenamente seu
significado técnico e jurídico.
No que se refere aos “elementos de projeto básico” que
devem ser fornecidos para caracterizar o objeto das
concessões precedidas de obra pública, não está delimitado
de forma consensual em seus limites e amplitude.
Em função deste vazio conceitual o presente artigo se
propõe a discutir a dimensão que o “projeto básico”
representa neste contexto e, em função disto, são
discutidos diversos aspectos relacionados, resultando
na proposição de alguns parâmetros para a plena
caracterização e posterior execução do objeto a contratar,
dentro dos mandamentos legais e normativos.
XIV Simpósio Nacional de Auditoria de
Obras Públicas - Cuiabá - MT - 2011 Deve-se ressalvar que o artigo possui um caráter
introdutório, visto a inexistência de definição objetiva
sobre os chamados “elementos de projeto básico”e
a necessidade de uma maior segurança dos agentes
A DIMENSÃO DO envolvidos, tanto na realização dos processos licitatórios,
“PROJETO BÁSICO” quanto da definição das propostas e na próprias atividades
de fiscalização e regulação.
NA CONCESSÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS Palavras-chave: Concessão de Serviços Públicos, Projeto
PRECEDIDOS DA EXECUÇÃO Básico, Obras Públicas.
DE OBRA PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
Em sentido amplo, a concessão de serviços públicos
Cezar Augusto Pinto Motta/TCE-RS
consiste na busca da harmonização de interesses díspares
cmotta@tce.rs.gov.br entre um ente público concedente e um prestador privado.
Pedro Jorge Rocha de Oliveira/TCE-SC Di Pietro (2009:76), citando George Vedel e Pierre
Delvolvé,corrobora esta assertiva ao dizer que:
pedrojorge59@gmail.com
a concessão de serviço público se constrói sobre duas
idéias antitéticas, cujo equilíbrio constitui toda a teoria
do contrato de concessão; trata-se:
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