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públicos, não há como se esquivar de expor todos os à concessão onde esta for precedida da
seus atos ao Concedente – exceto aqueles de sigilo execução de obra pública, devem ser
industrial ou intelectual. apresentados “elementos do projeto básico
que permitam sua plena caracterização”, o
O controle posterior no caso das concessões
teria um caráter mais diretamente vinculado a avaliação legislador gerou um ponto de incerteza ainda
de bens reversíveis, à reparação de danos e atribuição não pacificado, que permitiu interpretações
de responsabilidade aos eventuais infratores. Por as mais diversas.
certo, em havendo controle concomitante apropriado A elaboração adequada do
a ocorrência destes problemas seria bastante projeto básico dentre de um processo
minimizada. Porém, a avaliação posterior poderia licitatório onde existam obras e serviços
agregar alguns elementos que poderiam estar sendo de engenharia reveste-se de uma
mascarados pela concessionária, o que ocasionaria condição estratégica muitas vezes sub-
de forma efetiva a possibilidade e, mesmo, a busca dimensionada, mesmo fora do escopo das
de reparação ou responsabilização. concessões, objeto central deste trabalho.
Ante o exposto, verifica-se que neste ambiente Trata-se da sua condição de
coexistem inúmeros fatores de complexidade técnica definição objetiva do “quê” se pretende
e econômica, e o processo deve ser conduzido de contratar, visto que isto inclui o
forma a atender as premissas que o Poder Concedente conhecimento de elementos tecnológicos,
estabeleceu inicialmente como adequadas, econômico-financeiros e legais que
obedecendo ao regramento legal e normativo vigente, garantem ao Poder Público ser eficiente
dentro de padrões de eficiência, considerando a na concepção do processo como um
conjuntura institucional e as variáveis econômico- todo, inclusive durante as atividades
financeiras, técnicas e sociais, desde o início até o de regulação, onde ocorrem revisões e
final da concessão, sem desconsiderar a situação adaptações periódicas do contrato, que
de continuidade de prestação dos serviços após o requerem expertise dos agentes públicos
término deste período. envolvidos ou seus representantes - no
caso de agência reguladora externa,
O presente artigo objetiva discutir a dimensão
que o “projeto básico” adquire neste universo onde desde a concepção até o término da
as obras, mesmo que nem sempre sejam a maior vigência do pacto.
parcela dos investimentos, têm grande relevância Ao aceitar que o projeto
no resultado da relação econômico-financeira e da seja conduzido pelo empreendedor
qualidade dos serviços prestados. privado, em havendo o fornecimento
incompleto dos “elementos de projeto”,
a Administração perderá o domínio dos
2. O PROJETO BÁSICO COMO meios que lhe permitam dar à sociedade a
CONCEITO LEGAL E NORMATIVO fruição adequada destes serviços, visto o
provável desconhecimento das técnicas e
Ao alterar dispositivo da Lei de Licitações, a Lei dos custos envolvidos.
Federal nº 8.987/95 (Lei de Concessões), fixou que em Há que se observar, inicialmente,
vez de utilizar o projeto básico, nas licitações relativas que o “projeto básico” conceituado no
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