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públicos, não há como se esquivar de expor todos os  à  concessão  onde esta  for  precedida da
                  seus atos ao Concedente – exceto aqueles de sigilo  execução de obra pública, devem ser
                  industrial ou intelectual.                      apresentados “elementos do projeto básico
                                                                  que permitam sua plena caracterização”, o
                        O controle posterior no caso das concessões
                  teria um caráter mais diretamente vinculado a avaliação   legislador gerou um ponto de incerteza ainda
                  de bens reversíveis, à reparação de danos e atribuição   não pacificado, que permitiu interpretações
                  de responsabilidade aos eventuais infratores. Por   as mais diversas.
                  certo, em havendo controle concomitante apropriado    A   elaboração   adequada    do
                  a ocorrência destes problemas seria bastante    projeto básico dentre de um processo
                  minimizada. Porém, a avaliação posterior poderia  licitatório onde existam obras e serviços
                  agregar alguns elementos que poderiam estar sendo  de engenharia reveste-se de uma
                  mascarados pela concessionária, o que ocasionaria  condição estratégica muitas vezes sub-
                  de forma efetiva a possibilidade e, mesmo, a busca  dimensionada, mesmo fora do escopo das
                  de reparação ou responsabilização.              concessões, objeto central deste trabalho.

                        Ante o exposto, verifica-se que neste ambiente   Trata-se da sua condição de
                  coexistem inúmeros fatores de complexidade técnica  definição objetiva do “quê” se pretende
                  e econômica, e o processo deve ser conduzido de  contratar,  visto que isto  inclui o
                  forma a atender as premissas que o Poder Concedente  conhecimento de elementos tecnológicos,
                  estabeleceu   inicialmente  como    adequadas,  econômico-financeiros e legais que
                  obedecendo ao regramento legal e normativo vigente,  garantem ao Poder Público ser eficiente
                  dentro de padrões de eficiência, considerando a  na concepção do processo como um
                  conjuntura institucional e as variáveis econômico-  todo, inclusive durante as  atividades
                  financeiras, técnicas e sociais, desde o início até o  de regulação, onde ocorrem revisões e
                  final da concessão, sem desconsiderar a situação  adaptações periódicas do contrato, que
                  de continuidade de prestação dos serviços após o  requerem expertise dos agentes públicos
                  término deste período.                          envolvidos ou seus representantes - no
                                                                  caso de agência reguladora externa,
                        O presente artigo objetiva discutir a dimensão
                  que o “projeto básico” adquire neste universo onde   desde a concepção até o término da
                  as obras, mesmo que nem sempre sejam a maior    vigência do pacto.
                  parcela dos investimentos, têm grande relevância      Ao   aceitar  que    o   projeto
                  no resultado da relação econômico-financeira e da   seja conduzido pelo empreendedor
                  qualidade dos serviços prestados.               privado, em havendo o fornecimento
                                                                  incompleto dos “elementos de projeto”,
                                                                  a  Administração  perderá  o  domínio  dos
                  2. O PROJETO BÁSICO COMO                        meios que lhe permitam dar à sociedade a

                  CONCEITO LEGAL E NORMATIVO                      fruição adequada destes serviços, visto o
                                                                  provável desconhecimento das técnicas e

                        Ao alterar dispositivo da Lei de Licitações, a Lei   dos custos envolvidos.
                  Federal nº 8.987/95 (Lei de Concessões), fixou que em   Há que se observar, inicialmente,
                  vez de utilizar o projeto básico, nas licitações relativas   que o “projeto básico” conceituado no



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