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2.4. Considerações sobre o Se, por algum motivo específico,
houver impossibilidade de disponibilizar
licenciamento ambiental esta LP - pela exigência de projeto
executivo, por exemplo - a Administração
É conhecida a importância que a questão deverá ter possuir estudos ou análises
ambiental vem representando, recentemente.
consistentes que indiquem ou afirmem
Durante a revisão bibliográfica realizada, a viabilidade do empreendimento.
uma das poucas discussões encontradas acerca de Restará à Concessionária, neste caso,
projeto básico nas concessões é feita por Ribeiro & dar continuidade aos trâmites legais
Prado (2007; 268), quando avaliam a exigência do respectivos, visto que será ela que
fornecimento de Licença Prévia antes da licitação fornecerá os projetos finais e manterá os
para as Parcerias Público-Privadas. subsídios para execução dos serviços
e investimentos.
Sob o viés dos autores, nas concessões,
não haveria esta obrigação positivada. No caso das Neste sentido, a partir de sua
PPPs, afirmam que “vem a propósito concluir que Instrução Normativa 27/1998, o TCU
a Lei (...) ao exigir a licença ambiental prévia como estabelece o envio prévio à licitação
condição de abertura do processo licitatório (...) inova para concessão, de relatório sintético
em relação ao Direito vigente”. sobre os estudos de impactos
ambientais e que indiquem a situação
Em suas considerações ou autores dizem que
“um elemento importante para a geração de eficiência do licenciamento ambiental.
em PPPs e concessões comuns é a transferência para Estes estudos e os critérios
o parceiro privado da obrigação de desenvolver o e exigências do órgão licenciador
projeto básico de engenharia, em conjunto deverão ser demonstrados e integrar,
com a realização da obra” (grifamos), defendendo como anexo, o edital.
que não seria viável exigir-se LP antes da concessão.
Neste ponto discordamos dos autores, visto 3. O PROJETO BÁSICO
que o conjunto das leis envolvidas apenas permite que
projeto executivo seja elaborado durante a execução DESDE O PLANEJAMENTO
das obras e, ainda assim, sempre antes do início da ATÉ A CONTRATAÇÃO
fase respectiva (Lei Federal nº 8.666, art. 7º, §1º).
Ademais, a condição de existência de um projeto A questão central abordada
básico nos moldes da lei de licitações – com toda no presente estudo e que merece
completude, conforme já mencionado, não é exigência abordagem mais acurada é a definição
obrigatória para a obtenção de LP de todas as obras. do que sejam os “elementos de projeto
Visando evitar-se a paralisação de obras ou, básico” a serem fornecidos quando da
mesmo, a inviabilização dos projetos, em especial no realização de processos licitatórios para
caso de obras que deverão ser executadas no inicio concessões precedidas da realização
do período de concessão, há que se disponibilizar a de obras.
respectiva Licença Prévia - LP, válida e atualizada no Em função das diferenças
momento da assinatura do contrato. conceituais entre a execução de obras
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