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3.2. O “Projeto Básico” no                      indicar que possui condições de conceber,
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                  Escopo da Licitação                             envolvidos, mas que apenas não os
                                                                  executará por que, ou tem dificuldades
                        No momento de elaborar o instrumento      para alocar os recursos necessários nestes
                  convocatório, duas são as hipóteses vislumbradas:  serviços, neste momento, ou que pretende

                        - fornecer um “projeto básico” que informe, de   utilizá-los em outras atividades em que seu
                        modo mais completo possível, aos licitantes   uso será mais produtivo.
                        e à sociedade os parâmetros que o Poder         Este “projeto básico” não será
                        Concedente utilizou para estimar custos e  assumido pela vencedora do certame,
                        receitas, fixar os padrões para a prestação dos  que elaborará os projetos necessários e
                        serviços e cálculo das tarifas, e as condições  suficientes para realizar o objeto concedido,
                        que, sob seu ponto de vista, permitam a  sob as condições pré-estabelecidas e que
                        prestação de serviços dentro de padrões  serão acompanhadas e controladas através
                        satisfatórios, sem que estes elementos  da fiscalização do Concedente e do ente
                        obriguem o particular sob o ponto de vista da  regulador que atuarão durante a vigência
                        opção tecnológica adotada; ou.            do pacto.

                        - estabelecer padrões mínimos a atingir,        A  segunda opção refere-se ao
                        deixando todo o desenvolvimento da solução  estabelecimento dos padrões gerais que
                        ao empreendedor privado.                  a prestação dos serviços deve atingir,
                                                                  na forma mais detalhada possível,
                        A  primeira opção, seria aquela onde o
                  Estado faz uma projeção dos cenários possíveis,   acompanhada da determinação dos
                  em um sistema sob condições tecnologicamente e   investimentos mínimos e dos bens e meios
                  economicamente conhecidas, e sobre os quais define   a incorporar ou serem disponibilizados
                  um “projeto básico”, aqui entendido como aquele   durante a vigência da contratação, deixando
                  grupo de conteúdos que o legislador estipulou de   o empreendedor privado totalmente livre
                  forma vaga na Lei, como os “elementos que permitam   para propor as soluções que melhor
                  a plena caracterização” do objeto.              convierem à consecução do objeto, dentro
                                                                  de sua expertise.
                        Sobre estes elementos, para fins de escolher
                                                                        A vantagem principal desta  opção
                  a proposta mais vantajosa, estima custos, define   seria a eliminação do compromisso do
                  estratégias e estabelece os resultados desejáveis   titular em definir padrões operacionais
                  dentro de um panorama de condições viáveis, ao   mínimos, especificações e elementos que
                  longo do período do pacto, estabelecendo patamares   serviriam à regulação posterior.
                  de qualidade, modicidade de tarifas e desempenho
                  técnico e de satisfação social.                       A principal desvantagem, que
                                                                  poderia revelar a falta de estrutura mínima
                        Estes parâmetros servem para que o Poder
                  Público afirme que, dentro do grau de conhecimento   para estabelecer estes parâmetros, é que
                  que tem sobre o tema, nas condições que exige que   inexistiria um dimensionamento mínimo, por
                  o prestador as realize, e pelo valor que dimensionou,   parte do Estado, que permitisse definir de
                  ele mesmo realizaria tais atividades, nas condições   antemão os limites econômico-financeiros
                  desejáveis. Sem isto, o Concedente não tem como  exigíveis (custos e tarifa, por exemplo) ou


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