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3.2. O “Projeto Básico” no indicar que possui condições de conceber,
projetar e, sobretudo, regular os serviços
Escopo da Licitação envolvidos, mas que apenas não os
executará por que, ou tem dificuldades
No momento de elaborar o instrumento para alocar os recursos necessários nestes
convocatório, duas são as hipóteses vislumbradas: serviços, neste momento, ou que pretende
- fornecer um “projeto básico” que informe, de utilizá-los em outras atividades em que seu
modo mais completo possível, aos licitantes uso será mais produtivo.
e à sociedade os parâmetros que o Poder Este “projeto básico” não será
Concedente utilizou para estimar custos e assumido pela vencedora do certame,
receitas, fixar os padrões para a prestação dos que elaborará os projetos necessários e
serviços e cálculo das tarifas, e as condições suficientes para realizar o objeto concedido,
que, sob seu ponto de vista, permitam a sob as condições pré-estabelecidas e que
prestação de serviços dentro de padrões serão acompanhadas e controladas através
satisfatórios, sem que estes elementos da fiscalização do Concedente e do ente
obriguem o particular sob o ponto de vista da regulador que atuarão durante a vigência
opção tecnológica adotada; ou. do pacto.
- estabelecer padrões mínimos a atingir, A segunda opção refere-se ao
deixando todo o desenvolvimento da solução estabelecimento dos padrões gerais que
ao empreendedor privado. a prestação dos serviços deve atingir,
na forma mais detalhada possível,
A primeira opção, seria aquela onde o
Estado faz uma projeção dos cenários possíveis, acompanhada da determinação dos
em um sistema sob condições tecnologicamente e investimentos mínimos e dos bens e meios
economicamente conhecidas, e sobre os quais define a incorporar ou serem disponibilizados
um “projeto básico”, aqui entendido como aquele durante a vigência da contratação, deixando
grupo de conteúdos que o legislador estipulou de o empreendedor privado totalmente livre
forma vaga na Lei, como os “elementos que permitam para propor as soluções que melhor
a plena caracterização” do objeto. convierem à consecução do objeto, dentro
de sua expertise.
Sobre estes elementos, para fins de escolher
A vantagem principal desta opção
a proposta mais vantajosa, estima custos, define seria a eliminação do compromisso do
estratégias e estabelece os resultados desejáveis titular em definir padrões operacionais
dentro de um panorama de condições viáveis, ao mínimos, especificações e elementos que
longo do período do pacto, estabelecendo patamares serviriam à regulação posterior.
de qualidade, modicidade de tarifas e desempenho
técnico e de satisfação social. A principal desvantagem, que
poderia revelar a falta de estrutura mínima
Estes parâmetros servem para que o Poder
Público afirme que, dentro do grau de conhecimento para estabelecer estes parâmetros, é que
que tem sobre o tema, nas condições que exige que inexistiria um dimensionamento mínimo, por
o prestador as realize, e pelo valor que dimensionou, parte do Estado, que permitisse definir de
ele mesmo realizaria tais atividades, nas condições antemão os limites econômico-financeiros
desejáveis. Sem isto, o Concedente não tem como exigíveis (custos e tarifa, por exemplo) ou
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