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I- o objeto, metas e prazo da concessão; e Outro dispositivo que reforça a
importância do “projeto básico” nesta
[...]
forma de prestação de serviço público
XV- nos casos de concessão de serviços refere-se aos critérios de julgamento do
públicos precedida da execução de obra certame, onde há obrigação de “julgamento
pública, os dados relativos à obra, dentre os por critérios objetivos”, na seguinte forma:
quais os elementos do projeto básico
que permitam sua plena caracterização, Art. 15. No julgamento da licitação
bem assim as garantias exigidas para essa será considerado um dos seguintes
parte específica do contrato, adequadas a cada critérios:
caso e limitadas ao valor da obra. (grifamos) I - o menor valor da tarifa do serviço
público a ser prestado;
Outro aspecto que sofrerá influência direta
do “projeto básico”, dos estudos prévios e demais II - a maior oferta, nos casos de
elementos de definição do objeto, será o controle e pagamento ao poder concedente
fiscalização posterior, através de regulação. Disto, pela outorga da concessão;
vale verificar o que estabelece o texto legal:
III - a combinação, dois a dois, dos
Art. 3º -As concessões e permissões sujeitar- critérios referidos nos incisos I, II e VII;
se-ão à fiscalização pelo poder concedente IV - melhor proposta técnica, com
responsável pela delegação, com a cooperação preço fixado no edital;
dos usuários.
V - melhor proposta em razão da
Art. 30. -No exercício da fiscalização, o poder combinação dos critérios de menor
concedente terá acesso aos dados relativos à valor da tarifa do serviço público a ser
administração, contabilidade, recursos técnicos, prestado com o de melhor técnica;
econômicos e financeiros da concessionária.
Parágrafo único. A fiscalização do serviço será VI - melhor proposta em razão da
feita por intermédio de órgão técnico do poder combinação dos critérios de maior
concedente ou por entidade com ele conveniada, oferta pela outorga da concessão
e, periodicamente, conforme previsto em com o de melhor técnica; ou
norma regulamentar, por comissão composta VII - melhor oferta de pagamento
de representantes do poder concedente, da pela outorga após qualificação de
concessionária e dos usuários. propostas técnicas.
No caso dos serviços de saneamento, §1º A aplicação do critério previsto
em adição, a Lei Federal nº 11.445/07 (art. 11, no inciso III só será admitida quando
inc. III), firma a obrigação de “existência de previamente estabelecida no edital
normas de regulação que prevejam os meios de licitação, inclusive com regras
para o cumprimento das diretrizes desta Lei, e fórmulas precisas para avaliação
incluindo a designação da entidade de regulação econômico-financeira.
e de fiscalização” como condição de validade
dos contratos, positivando exigência relevante ao §2º Para fins de aplicação do
sucesso da concessão. disposto nos incisos IV, V, VI e
VII, o edital de licitação conterá
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