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I- o objeto, metas e prazo da concessão; e      Outro dispositivo que reforça a
                                                                  importância do “projeto básico” nesta
                        [...]
                                                                  forma de prestação de serviço público
                        XV- nos casos de concessão de serviços  refere-se aos critérios de julgamento do
                        públicos precedida da execução de obra  certame, onde há obrigação de “julgamento
                        pública, os dados relativos à obra, dentre os  por critérios objetivos”, na seguinte forma:
                        quais os  elementos do projeto básico
                        que permitam sua plena caracterização,          Art. 15. No julgamento da licitação
                        bem assim as garantias exigidas para essa       será considerado um dos seguintes
                        parte específica do contrato, adequadas a cada   critérios:
                        caso e limitadas ao valor da obra. (grifamos)   I - o menor valor da tarifa do serviço
                                                                        público a ser prestado;
                        Outro aspecto que sofrerá influência direta
                  do “projeto básico”, dos estudos prévios e demais     II - a maior oferta, nos casos de
                  elementos de definição do objeto, será o controle e   pagamento ao poder concedente
                  fiscalização posterior, através de regulação. Disto,   pela outorga da concessão;
                  vale verificar o que estabelece o texto legal:
                                                                        III - a combinação, dois a dois, dos
                        Art. 3º -As concessões e permissões sujeitar-   critérios referidos nos incisos I, II e VII;
                        se-ão à fiscalização pelo poder concedente      IV - melhor  proposta técnica, com
                        responsável pela delegação, com a cooperação    preço fixado no edital;
                        dos usuários.
                                                                        V - melhor proposta em razão da
                        Art. 30. -No exercício da fiscalização, o poder   combinação dos critérios de menor
                        concedente terá acesso aos dados relativos à    valor da tarifa do serviço público a ser
                        administração, contabilidade, recursos técnicos,   prestado com o de melhor técnica;
                        econômicos  e  financeiros  da  concessionária.
                        Parágrafo único. A fiscalização do serviço será   VI -  melhor proposta em  razão da
                        feita por intermédio de órgão técnico do poder   combinação dos critérios de maior
                        concedente ou por entidade com ele conveniada,   oferta pela outorga da concessão
                        e,  periodicamente,  conforme previsto  em      com o de melhor técnica; ou
                        norma  regulamentar,  por  comissão  composta   VII - melhor oferta de pagamento
                        de  representantes  do  poder  concedente,  da   pela outorga após qualificação de
                        concessionária e dos usuários.                  propostas técnicas.

                        No caso dos serviços de saneamento,             §1º A aplicação do critério previsto
                  em adição, a Lei Federal nº 11.445/07 (art. 11,       no inciso III só será admitida quando
                  inc. III), firma a obrigação de  “existência de       previamente  estabelecida  no  edital
                  normas de regulação que prevejam os meios             de licitação, inclusive com regras
                  para o cumprimento das diretrizes desta Lei,          e fórmulas precisas para avaliação
                  incluindo a designação da entidade de regulação       econômico-financeira.
                  e de fiscalização” como condição  de validade
                  dos contratos, positivando exigência relevante ao     §2º Para fins de aplicação do
                  sucesso da concessão.                                 disposto nos incisos IV, V, VI e
                                                                        VII, o  edital de licitação conterá

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