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VIDA ÚTIL


                        Definida pela NBR 14653-1 (Procedimentos gerais na Avaliação de bens) como o prazo de
                  utilização funcional de um bem.

                        O conceito de vida útil das edificações está diretamente ligado ao intervalo de tempo contado
                  da data de instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado
                  economicamente pelo bem deixa de ser economicamente interessante MOREIRA (1997:219).

                        Ou seja, na eventualidade das despesas operacionais de um imóvel se igualarem à sua
                  capacidade de gerar receita, sua vida útil terá chegado ao fim. O gráfico a seguir ilustra esta condição.


























                                                   Figura: Causas de depreciação.
                                                     fonte: moreira (1997:219)
                  OUTROS CONCEITOS DA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES


                        Visando otimizar o entendimento da metodologia proposta pelas normas brasileiras de
                  avaliação de bens imóveis vigentes para o cálculo da depreciação, é necessário definir conceitos
                  utilizados na engenharia de avaliações.

                        Definições constantes da NBR 14653-1 (Avaliações de bens – Parte 1: Procedimentos gerais):

                        benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem
                        destruição, fratura ou dano.

                        custo: Todos os gastos diretos e indiretos necessário à produção, manutenção ou aquisição
                        de um bem, numa determinada data e situação.

                        custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão de obra, na produção de um bem.

                        custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus
                        e encargos necessários à produção de um bem.
                        custo de reedição: Custo de reprodução descontada a depreciação de um bem, tendo em vista
                        o estado em que se encontra.


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