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VIDA ÚTIL
Definida pela NBR 14653-1 (Procedimentos gerais na Avaliação de bens) como o prazo de
utilização funcional de um bem.
O conceito de vida útil das edificações está diretamente ligado ao intervalo de tempo contado
da data de instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado
economicamente pelo bem deixa de ser economicamente interessante MOREIRA (1997:219).
Ou seja, na eventualidade das despesas operacionais de um imóvel se igualarem à sua
capacidade de gerar receita, sua vida útil terá chegado ao fim. O gráfico a seguir ilustra esta condição.
Figura: Causas de depreciação.
fonte: moreira (1997:219)
OUTROS CONCEITOS DA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES
Visando otimizar o entendimento da metodologia proposta pelas normas brasileiras de
avaliação de bens imóveis vigentes para o cálculo da depreciação, é necessário definir conceitos
utilizados na engenharia de avaliações.
Definições constantes da NBR 14653-1 (Avaliações de bens – Parte 1: Procedimentos gerais):
benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem
destruição, fratura ou dano.
custo: Todos os gastos diretos e indiretos necessário à produção, manutenção ou aquisição
de um bem, numa determinada data e situação.
custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão de obra, na produção de um bem.
custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus
e encargos necessários à produção de um bem.
custo de reedição: Custo de reprodução descontada a depreciação de um bem, tendo em vista
o estado em que se encontra.
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