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A Tabela 7 do item 9.3 da NBR 14653-2 prevê que o cálculo do BDI pode ser arbitrado,
justificado ou calculado, respectivamente para os graus I, II e III de fundamentação.
Para justificar o BDI deve-se, minimamente, indicar os custos a que se refere, enquanto no
seu cálculo, deve-se demonstrar a taxa relativa a cada parcela dos custos indiretos, através da
indicação de fonte especializada ou de cálculo analítico.
ESPECIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO ELABORADA PELO MÉTODO
DA QUANTIFICAÇÃO DE CUSTO
De acordo com o item 9.3 da NBR 14653-2 (Avaliação de bens – parte 2 Imóveis urbanos),
a seguir transcrito, um laudo de avaliação que utilize o método da quantificação do custo deve ser
especificado quanto à fundamentação do seguinte modo:
9.3 Método da quantificação de custo(...)
Tabela 7 – Graus de fundamentação no caso da utilização do método da quantificação de
custo de benfeitorias
Item Descrição Graus
III II I
1 Estimativa do Pela elaboração de orçamento, Pela utilização de custo Pela utilização decusto unitário
custo direto no mínimo sintético unitário básico para projeto básico para projeto diferente
semelhante ao projeto padrão do projeto padrão, com os
devidos ajustes
2 BDI Calculado Justificado Arbitrado
3 Depreciação física Calculada porlevantamento Calculada pormétodos Arbitrada
do custo de recuperação do técnicos consagrados,
bem, para deixá- lo no estado considerando-se idade, vida
de novo útil e estado de conservação
(...)
9.3.1 Para atingir o grau III, é obrigatória a apresentação do laudo na modalidade completa.
9.3.2 Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser
considerados os seguintes critérios:
a) na tabela 7, identificam-se três campos (graus III, II e I) e três itens;
b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos e do grau
III, três pontos;
c) o enquadramento global do laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o
conjunto de itens, atendendo à tabela 8.
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