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efetiva capacidade da empresa executora em manter e fiscalização, visto a inexistência de
obras minimamente qualificadas. domínio das ações necessárias à plena
execução dos contratos difusa e com
Vejamos alguns requisitos que supririam as
deficiência demonstradas ao longo do artigo. indefinição inicial das responsabilidades
das partes.
Constituem objetivos gerais do SiNAT (...)
As obras sofreram paralisações
Reduzir riscos nos processos de tomada de e atrasos injustificáveis, a qualidade
decisão por parte de agentes promotores, não foi atingida, houve dificuldades na
incorporadores, construtores, seguradores, responsabilização de quem deu causa aos
financiadores e usuários de produtos e problemas apontados e, por fim, não se
processos de construção inovadores quanto vislumbraram soluções definitivas para dar
à aptidão técnica ao uso, considerando-se efetividade às contratações.
fundamentalmente requisitos de desempenho
relativos à segurança, habitabilidade,
durabilidade e adequação ambiental (...); REFERÊNCIAS
O DATec é concedido somente quando há BIBLIOGRÁFICAS
produção seriada ou continuada do produto(...)
BAETA, André Pachioni. Regime
O Proponente deve produzir e manter o Diferenciado de Contratações
produto, bem como o processo de produção, Públicas: aplicado às licitações e
nas condições de qualidade e desempenho contratos de obras públicas. São
que foram avaliadas no âmbito do SiNAT (...)
Paulo: Pini, 2013.
BRASIL. Constituição (1988).
4. CONCLUSÕES Constituição da República
Federativa do Brasil:
Ausência de uma chancela por parte do FNDE promulgada em 5 de outubro de
ou de preposto seu, de homologação da Tecnologia 1988: atualizada até a Emenda
Inovadora utilizada, o que caracteriza a ilegalidade na Constitucional n. 99/2017.
concretização do processo licitatório, já em sua origem.
Lei 8009/90 - Estatuto da Criança
As premissas básicas do programa não foram e do Adolescente. Diário Oficial
alcançadas, tornando ineficiente a contratação de da República Federativa do
obras com tecnologias inovadoras. Brasil, Brasília, DF. Disponível
Foram desconsideradas as características em: http://www.in.gov.br/mp_leis/
locais e regionais, além de não ser demonstrada a Lei de Diretrizes e Bases da
expertise da empresa contratada e as condições de Educação - Lei 9.394/96.
execução adequada das obras. Diário Oficial da República
A aquisição do conjunto de obras através Federativa do Brasil, Brasília,
de Registro de Preços não encontra guarida na DF, Disponível em: http://www.
legislação vigente e a adesão dos municípios à in.gov.br/mp_leis/leis
respectiva Ata, tornou o processo de controle
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