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3.2. Acessibilidade em Obras realidade palpável, nem mesmo nas áreas
centrais das cidades – onde normalmente
Públicas os recursos aplicados são maiores – e,
sobretudo, em bairros periféricos.
A acessibilidade, embora seja condição sine
qua non para a qualidade de uma obra, por sua Este quadro é provavelmente
especificidade, foi tratada em separado neste trabalho. consequência da negligência e/ou
desconhecimento por parte de projetistas e
Apesar de distante da realidade de muitos, executores de obras e sua melhora depende
a deficiência faz parte da vida de uma expressiva da exigência, por parte dos devidos órgãos,
quantidade de pessoas. Segundo dados do IBGE da correta aplicação das leis.
(2010), 23,9% dos brasileiros apresentam algum tipo
de deficiência, sendo que a visual figura em primeiro Aos órgãos de controle, como o TCE-
lugar e a deficiência motora é a segunda mais relatada PR, cabe intensificar as ações no sentido
pela população. de transformar os espaços de uso público
acessíveis, hoje exceções, em regras, a fim
Não raramente, as pessoas com deficiência de materializar não só o direito explícito de
enfrentam limitações na vida diária. Essas acessibilidade, mas os direitos de igualdade
limitações, intimamente relacionadas a problemas e cidadania de toda sociedade.
de acessibilidade, podem contribuir para a sua
exclusão social.
A fim de proteger os direitos destes cidadãos, 3.3. Utilização das Obras
foi sancionada a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro Públicas
de 2000, a “Lei da Acessibilidade”, regulamentada,
quatro anos mais tarde, pelo Decreto nº 5296/2004. A obra pública é a concretização das
Este Decreto, em seu Art. 11, normatiza que, a partir prioridades apontadas pela administração.
de sua data de vigência, toda nova edificação de uso Porém, ter uma obra concluída não
público ou coletivo deverá ser executada de maneira significa atendimento às necessidades
que seja ou se torne acessível à pessoa com deficiência levantadas na etapa de planejamento.
ou mobilidade reduzida. Esta obrigatoriedade vale Para isso, é imprescindível que ela
ainda para reformas, ampliações ou mudanças de tenha condições de uso (o que inclui sua
destinação de edificações de uso público ou coletivo execução com qualidade e acessibilidade)
construídas antes do decreto entrar em vigor. e que realmente seja utilizada.
A definição de acessível pode ser encontrada Mas, diversas vezes, o que se
na Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira vê são obras, que poderiam ser úteis
de Normas Técnicas (ABNT/NBR, 2004): “espaço, à população, abandonadas após a
edificação, mobiliário, equipamento urbano ou conclusão, como se a obrigação do gestor
elemento que possa ser alcançado, acionado, se findasse após a execução ou como se
utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive ele não fosse responsável pela integridade
aquelas com mobilidade reduzida”. do patrimônio recém-criado, pelo simples
A despeito da normatização pertinente, fato de ele não estar sendo utilizado.
observa-se que a acessibilidade ainda não é uma
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