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3.2. Acessibilidade em Obras                    realidade palpável, nem mesmo nas áreas
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                  Públicas                                        os  recursos  aplicados  são  maiores  –  e,

                                                                  sobretudo, em bairros periféricos.
                        A acessibilidade, embora seja condição  sine
                  qua non para a qualidade de uma obra, por sua         Este quadro é provavelmente
                  especificidade, foi tratada em separado neste trabalho.  consequência  da  negligência  e/ou
                                                                  desconhecimento por parte de projetistas e
                        Apesar de distante da realidade de muitos,   executores de obras e sua melhora depende
                  a deficiência faz parte da vida de uma expressiva   da exigência, por parte dos devidos órgãos,
                  quantidade de pessoas. Segundo dados do IBGE    da correta aplicação das leis.
                  (2010), 23,9% dos brasileiros apresentam algum tipo
                  de deficiência, sendo que a visual figura em primeiro   Aos órgãos de controle, como o TCE-
                  lugar e a deficiência motora é a segunda mais relatada  PR, cabe intensificar as  ações no sentido
                  pela população.                                 de transformar  os espaços de uso público
                                                                  acessíveis, hoje exceções, em regras, a fim
                        Não  raramente, as pessoas  com deficiência   de materializar não só o direito explícito de
                  enfrentam limitações na vida diária. Essas      acessibilidade, mas os direitos de igualdade
                  limitações, intimamente relacionadas a problemas   e cidadania de toda sociedade.
                  de acessibilidade, podem contribuir para a sua
                  exclusão social.

                        A fim de proteger os direitos destes cidadãos,   3.3. Utilização das Obras
                  foi sancionada a Lei nº 10.098, de 19  de dezembro   Públicas
                  de 2000, a “Lei da Acessibilidade”, regulamentada,
                  quatro anos mais tarde, pelo Decreto nº 5296/2004.    A obra pública é a concretização das
                  Este Decreto, em seu Art. 11, normatiza que, a partir   prioridades apontadas pela administração.
                  de sua data de vigência, toda nova edificação de uso   Porém, ter uma obra concluída não
                  público ou coletivo deverá ser executada de maneira   significa atendimento às necessidades
                  que seja ou se torne acessível à pessoa com deficiência   levantadas na etapa de planejamento.
                  ou mobilidade reduzida. Esta obrigatoriedade vale   Para isso, é imprescindível que ela
                  ainda para reformas, ampliações ou mudanças de   tenha condições de uso (o que inclui sua
                  destinação de edificações de uso público ou coletivo   execução com qualidade e acessibilidade)
                  construídas antes do decreto entrar em vigor.   e que realmente seja utilizada.
                        A definição de acessível pode ser encontrada    Mas, diversas vezes, o que se
                  na Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira   vê são obras, que poderiam ser úteis
                  de Normas Técnicas (ABNT/NBR, 2004): “espaço,   à população, abandonadas após a
                  edificação, mobiliário, equipamento urbano ou   conclusão, como se a obrigação do gestor
                  elemento que possa ser alcançado, acionado,     se findasse após a execução ou como se
                  utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive   ele não fosse responsável pela integridade
                  aquelas com mobilidade reduzida”.               do patrimônio recém-criado, pelo simples

                        A despeito da normatização pertinente,    fato de ele não estar sendo utilizado.
                  observa-se que a acessibilidade ainda não é uma



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